Senado aprova marco legal do combate ao crime organizado; proposta volta à Câmara — Rádio Senado
Segurança Pública

Senado aprova marco legal do combate ao crime organizado; proposta volta à Câmara

O Plenário do Senado aprovou o marco legal de combate ao crime organizado lei (PL 5582/2025). Relator, o senador Alessandro Vieira (MDB-SE) disse que o projeto dá ferramentas para o trabalho em conjunto de polícias e órgãos públicos e prevê mecanismos de estrangulamento financeiro dessas organizações. Como foi alterada pelos senadores, a proposta volta ao exame da Câmara dos Deputados.

10/12/2025, 13h59 - atualizado em 10/12/2025, 21h06
Duração de áudio: 01:33
Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

Transcrição
O projeto de marco legal de combate ao crime organizado cria o tipo penal de facção criminosa, aumenta penas, define audiência de custódia preferencialmente por videoconferência para integrantes das facções e estabelece regras mais rígidas para encontros entre advogados e clientes nas unidades penais, entre outras medidas. O relator, senador Alessandro Vieira, do MDB de Sergipe, destacou que o texto prevê ainda mecanismos para acelerar a alienação ou perdimento de bens relacionados a organizações criminosas e para evitar a infiltração do crime em atividades lícitas, como a exigência de registro eletrônico e a remessa em tempo real dos dados relativos a operações no mercado de combustíveis. (senador Alessandro Vieira) "O registro eletrônico das vendas de combustíveis de forma automática e integrada, fecha definitivamente a porta para a lavagem de dinheiro através de postos de combustíveis".​ O presidente da CCJ, senador Otto Alencar, do PSD da Bahia, disse que é importante atacar as organizações criminosas no bolso. ( senador Otto Alencar) "Essa legislação vai dar uma grande contribuição, inclusive para garrotear o ponto mais sensível, que é no patrimônio formado por essas facções, que têm lavagem de dinheiro em bancos, em fintechs, em várias atividades". A proposta determina também que o Poder Executivo crie, em 180 dias, o banco nacional de organizações criminosas e proponha, em igual prazo, a reestruturação de fundos relacionados à segurança pública. Da Rádio Senado, Bruno Lourenço.

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