Boletim.leg - Edição das 22h — Rádio Senado
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Boletim.leg - Edição das 22h

30/12/2024, 22h00
Duração de áudio: 05:13

Transcrição
SANCIONADA LEI QUE PODE INCENTIVAR A ECONOMIA SOLIDÁRIA NO PAÍS O exemplo talvez mais popular, mais conhecido, são dos catadores. PROPOSTA DE CLEITINHO CRIA REGRAS PARA ACABAR COM SUPER-SALÁRIOS NO SERVIÇO PÚBLICO ... EU SOU REGINA PINHEIRO E ESTE É O BOLETIM PONTO LEG JÁ ESTÁ EM VIGOR A LEI QUE PODE ESTIMULAR A ECONOMIA SOLIDÁRIA, COM PLANOS E AÇÕES VOLTADOS AO APOIO E AO FINANCIAMENTO DE ATIVIDADES SEM FINS LUCRATIVOS, COMO AS DE CATADORES E AGRICULTORES DE BASE FAMILIAR. REPÓRTER MARCELLA CUNHA A nova legislação estabelece um marco legal para a economia solidária, um modelo de organização econômica baseado em princípios como cooperação, autogestão, sustentabilidade e solidariedade entre os participantes. A lei foi batizada de Paul Singer, em homenagem ao economista e sociólogo pioneiro no estudo desse modelo econômico, em que os próprios trabalhadores tomam decisões coletivas sobre como produzir, administrar, distribuir e compartilhar os resultados. Para o relator do projeto, senador Jaques Wagner, do PT da Bahia, a regulamentação vai fortalecer essa parcela da economia. O exemplo talvez mais popular, mais conhecido, são dos catadores. E nem sempre a inclusão produtiva vai se dar por meio do emprego formal. O empreendedorismo é uma forma de inclusão, a economia solidária é outra forma, as cooperativas. Segundo o governo, há mais de 20 mil empreendimentos de economia solidária que "empregam" um milhão e 400 mil trabalhadores. Além das cooperativas de agricultura familiar e de coleta e reciclagem, também são exemplos as cooperativas de créditos e bancos comunitários.  TAMBÉM FOI SANCIONADA A LEI QUE TORNA PERMANENTES OS RECURSOS DO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS. O REPÓRTER PAULO BARREIRA TEM OS DETALHES. A nova lei sancionada dá nova destinação ao dinheiro não utilizado do Fundo Garantidor de Operações, que, antes da sua entrada em vigor, iria para o pagamento da dívida pública. Metade vai garantir permanentemente os empréstimos do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, o Pronampe.  Para o autor da proposta, senador Esperidião Amin, do Progressistas de Santa Catarina, a nova regulamentação representa um avanço significativo para o setor de micro e pequenas empresas.  (sen. Esperidião Amin) “O emprego mais rápido para ser gerado e para ser mantido é com o apoio a micro e pequena empresa. Agora temos mecanismos que vão permitir multiplicar o dinheiro, ou seja, o dinheiro vai ser uma alavanca para apoiar a micro e pequena empresa”. A outra metade do dinheiro do FGO não utilizada irá para o programa Pé de Meia, que incentiva a permanência de estudantes matriculados no ensino médio.  JÁ ESTÁ NA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA A PROPOSTA QUE PODE ACABAR COM OS CHAMADOS SUPERSALÁRIOS PAGOS A ALGUMAS CATEGORIAS DO SERVIÇO PÚBLICO, INCLUINDO POLÍTICOS. REPÓRTER ALEXANDRE CAMPOS. De autoria do senador Cleitinho, do Republicanos de Minas Gerais, a PEC define que a remuneração mensal dos servidores da União, somada a qualquer outro benefício ou auxílio de caráter indenizatório ou não, como pensão, vantagem pessoal, ou vencimento de outro cargo acumulável, não poderá ultrapassar o teto constitucional, que é o salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal ou pouco mais de quarenta e quatro mil reais. Os limites também valerão para aposentados e pensionistas. Segundo Cleitinho, por causa de interpretações equivocadas das normas vigentes e com a criação de auxílios de caráter indenizatório, uma parcela de servidores públicos recebe salários superiores a esse limite. O que a gente tem que fazer aqui agora, que é acabar com esses supersalários mesmo? Corte de gasto, gente, tem que vir também, é dos três poderes. O corte de gasto não pode vir só da população. O corte de gasto tem que vir daqui, do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e do Poder Executivo. As regras também valerão para os municípios, que terão como teto o salário do prefeito. Já no caso de estados e do Distrito Federal, o limite será a remuneração do governador, dos deputados estaduais ou distritais e de desembargador.  OUTRAS NOTÍCIAS ESTÃO DISPONÍVEIS EM: SENADO.LEG.BR/RADIO.

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