Boletim.leg - Edição das 22h
Senado aprova isenção de imposto para remédios importados e proposta que reforça combate ao turismo sexual.
Transcrição
SENADO APROVA ISENÇÃO DE IMPOSTO PARA REMÉDIOS IMPORTADOS:
(sen. Cid Gomes) "Manteve-se a preocupação com os direitos do consumidor e do importador, que importam pelo regime tributário simplificado, garantindo em determinados casos de devolução ou desistência da compra a restituição do imposto de importação já pago."
APROVADA PROPOSTA QUE REFORÇA COMBATE AO TURISMO SEXUAL
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OS SENADORES APROVARAM, NESTA QUARTA-FEIRA, O PROJETO QUE PERMITE AO MINISTÉRIO DA FAZENDA ZERAR AS ALÍQUOTAS DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO PARA MEDICAMENTOS NO REGIME DE TRIBUTAÇÃO SIMPLIFICADA.
PARA VIRAR LEI, SÓ FALTA A SANÇÃO PRESIDENCIAL. A REPORTAGEM É DE ALEXANDRE CAMPOS:
O texto aprovado pelo Plenário impõe obrigações às empresas de comércio eletrônico que realizam remessas internacionais dentro do regime de tributação simplificada. A prestação de informações sobre a mercadoria antes de sua chegada ao país para o registro da importação e o repasse do valor referente aos tributos federal e estadual devidos pelo destinatário da compra vão agilizar a liberação do produto, destacou o relator, senador Cid Gomes, do PSB do Ceará:
(sen. Cid Gomes) "Manteve-se a preocupação com os direitos do consumidor e do importador, que importam pelo regime tributário simplificado, garantindo em determinados casos de devolução ou desistência da compra a restituição do imposto de importação já pago."
Pelo projeto, que segue para sanção presidencial, o Ministério da Fazenda poderá alterar as alíquotas mínima e máxima de imposto de importação incidente sobre a compra de medicamentos do exterior por pessoa física para uso pessoal ou individual. A proposta ainda permite que o ato do Executivo altere o valor máximo da remessa sujeita a essa regra.
Medidas provisórias editadas pelo governo neste ano e revogadas pela proposta regulavam esse tema. Mesmo assim, ficou mantida a decisão do Ministério da Fazenda de isentar a importação sobre esse tipo de produto, desde que a compra de medicamentos no exterior não ultrapasse o equivalente a dez mil dólares.
O SENADO TAMBÉM APROVOU UM PROJETO QUE REFORÇA O COMBATE AO TURISMO SEXUAL.
A PROPOSTA MIRA NA RESPONSABILIZAÇÃO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS TURÍSTICOS QUE FACILITAREM A PRÁTICA. O REPÓRTER PEDRO PINCER TEM MAIS INFORMAÇÕES:
O Senado aprovou nesta quarta-feira um projeto de lei do deputado Eduardo Bismarck, do PDT do Ceará, que define responsabilidades para os prestadores de serviços turísticos, entre elas, a obrigação de inibir práticas que favoreçam o turismo sexual. O texto lista ações consideradas infrações graves, como promover, intermediar ou facilitar o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoa para fins de prostituição; e submeter criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual. A relatora, senadora Augusta Brito, do PT do Ceará, apresentou voto favorável à iniciativa:
(sen. Augusta Brito) "Além de dissuadir os prestadores de serviços, penalidades mais severas também enviarão uma mensagem clara de que o Brasil não tolera o turismo sexual."
O texto segue para a sanção presidencial.
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA APROVOU UM PROJETO DE LEI QUE PODE FACILITAR A RECUPERAÇÃO DE VALORES TRANSFERIDOS POR MEIO DE FRAUDE VIA PIX. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO:
O projeto de lei aprovado na Comissão de Constituição e Justiça determina que, verificada a fraude via PIX ou outros arranjos similares de pagamento, os bancos e fintechs devem identificar as instituições financeiras envolvidas, bloquear temporariamente os valores transferidos indevidamente e promover a restituição ao consumidor lesado. O relator, senador Jorge Kajuru, do PSB de Goiás, diz que é importante incluir expressamente essas medidas no Código de Defesa do Consumidor:
(sen. Kajuru) "Cristaliza em lei a necessidade de regras e processos para proteger o consumidor contra este tipo de fraude e torna as instituições que eventualmente não cumpram o regulamento também sujeitas à aplicação das penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor."
A devolução dos valores não cancela eventuais sanções civis e penais aos envolvidos no crime. O projeto de lei segue para a análise das comissões de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor e de Assuntos Econômicos.
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