Boletim.leg - Edição das 14h — Rádio Senado
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Boletim.leg - Edição das 14h

Senado quer criação de cadastro nacional de animais domésticos; comissões aprovam penas mais duras para crimes cometidos dentro ou perto de escolas e novas hipóteses para infiltração de policiais disfarçados na internet. 

27/11/2024, 14h00 - ATUALIZADO EM 27/11/2024, 14h13
Duração de áudio: 05:23

Transcrição
SENADO QUER CRIAÇÃO DE CADASTRO NACIONAL DE ANIMAIS DOMÉSTICOS Permite localizar o tutor facilmente em caso de perda, furto, roubo ou acidentes com os animais, além de viabilizar a responsabilização daqueles que abandonam seus animais ou cujos animais causaram danos a terceiros, COMISSÕES APROVAM PENAS MAIS DURAS PARA CRIMES COMETIDOS DENTRO OU PERTO DE ESCOLAS E NOVAS HIPÓTESES PARA A INFILTRAÇÃO DE POLICIAIS DISFARÇADOS NA INTERNET ... EU SOU RICARDO NAKAOKA E ESTE É O BOLETIM PONTO LEG O SENADO APROVOU PROJETO QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR O CADASTRO NACIONAL DE ANIMAIS DOMÉSTICOS, AQUELES CRIADOS COMO DE ESTIMAÇÃO OU COM O FIM DE SERVIR COMO COMPANHIA AOS TUTORES. REPÓRTER ALEXANDRE CAMPOS. Em seu parecer na Comissão de Meio Ambiente, o senador Mecias de Jesus, do Republicanos de Roraima, afirmou que as informações coletadas darão ao poder público melhores condições de implementar, por exemplo, campanhas de vacinação, garantindo o bem-estar do pet e a saúde da população. Ao lembrar que a preocupação com os animais de estimação passou a ser institucionalizado, por causa da importância cada vez maior que as famílias dão aos pets, Mecias de Jesus ainda destacou outras vantagens do cadastro. Também permite localizar o tutor facilmente em caso de perda, furto, roubo ou acidentes com os animais, além de viabilizar a responsabilização daqueles que abandonam seus animais ou cujos animais causaram danos a terceiros, contribuindo para a eficiência de normas já existentes no nosso ordenamento. Pelo texto, que seguirá para sanção presidencial, animais voltados à produção agropecuária não precisarão ser cadastrados. Depois de criado, o banco de dados poderá ser descentralizado, para que o Distrito Federal e os municípios implementem a coleta de informações. Os tutores deverão fornecer seu endereço, nome e CPF, bem como dados do animal, como raça, procedência, sexo, idade real ou presumida, vacinas e doenças tratadas e contraídas. O uso de chip e data de eventual venda, doação e morte do pet também deverão constar no cadastro.  A COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO SENADO APROVOU PROJETO DE LEI QUE ENDURECE PENAS PARA CRIMES COMETIDOS DENTRO OU PERTO DE ESCOLAS EM TODO O PAÍS.  REPÓRTER PAULO BARREIRA. Aprovado pela Comissão de Segurança Pública, o projeto aumenta as penas para crimes violentos cometidos dentro ou próximos de escolas. De autoria do senador Astronauta Marcos Pontes, do PL de São Paulo,  a proposta altera o Código Penal ao agravar penas para crimes praticados nas dependências ou imediações de escolas, buscando reforçar a segurança de estudantes, professores e servidores escolares. Entre as principais mudanças, o texto qualifica casos de homicídios cometidos em escolas assim como em suas imediações, elevando a pena máxima, atualmente de 20, para 30 anos de reclusão. Além disso, o crime passa a ser considerado hediondo, o que impede a concessão de fiança, anistia, graça ou indulto a quem o praticar. O relator, senador Flávio Bolsonaro, do PL do Rio de Janeiro, destacou a importância da medida no combate à violência nas escolas, especialmente diante do crescente aumento da violência no país nos últimos anos. (sen. Flávio Bolsonaro) “Ajudará a prevenir e combater ataques violentos às escolas, garantindo um ambiente seguro e protegido para crianças, adolescentes, professores e demais funcionários. Com penas mais rigorosas para crimes cometidos nas escolas e nas suas imediações, estaremos promovendo um ambiente mais seguro e educativo”.   A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA APROVOU INICIATIVA QUE ABRE MAIS POSSIBILIDADES PARA A INFILTRAÇÃO DE POLICIAIS DISFARÇADOS NA INTERNET PARA INVESTIGAR CRIMES CONTRA CRIANÇAS. PROPOSTA ADMITE O DISFARCE DE POLICIAIS PARA INVESTIGAR CRIMES COMO GRAVAÇÃO DE INTIMIDADE SEXUAL NÃO AUTORIZADA E CYBERBULLING. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO. O projeto de lei tem o objetivo de acrescentar novas hipóteses para a infiltração de policiais disfarçados na internet, em virtude da tipificação recente de crimes como divulgação de violência sexual ou gravação não autorizada de intimidade. A redação aprovada na Comissão de Constituição e Justiça também expande a permissão para crimes não sexuais, como explicou o relator, senador Jorge Seiff, do PL de Santa Catarina. Ora, a infiltração de agentes é um importantíssimo meio de obtenção de prova, especialmente quando se trata de crimes perpetrados no cenário virtual. Ocorre que nem sempre esses crimes têm natureza sexual. Veja-se, por exemplo, o crime de intimidação sistemática virtual - cyberbullying.   OUTRAS NOTÍCIAS ESTÃO DISPONÍVEIS EM: SENADO.LEG.BR/RADIO.

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