Boletim.leg - edição das 14h — Rádio Senado
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Boletim.leg - edição das 14h

Destaques: Comissão aprova isenção do imposto de renda sobre pensão alimentícia. Presidente da CPMI dá prazo para o Ministério da Justiça enviar imagens para a comissão.

01/08/2023, 13h51 - ATUALIZADO EM 01/08/2023, 13h51
Duração de áudio: 05:22

Transcrição
COMISSÃO APROVA ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA SOBRE PENSÃO ALIMENTÍCIA Nesse cenário, no caso de filhos, quem pagava a pensão, geralmente o homem, podia, por um lado, abater mensalmente a despesa com pensão de sua base de cálculo do IR. Por outro lado, quem recebia a pensão, geralmente a mulher, era obrigada a pagar o IR sobre os valores recebidos. PRESIDENTE DA CPMI DÁ PRAZO PARA O MINISTÉRIO DA JUSTIÇA ENVIAR IMAGENS PARA A COMISSÃO. ... EU SOU ______________________ E ESTE É O BOLETIM PONTO LEG A COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS APROVOU A ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA SOBRE AS PENSÕES ALIMENTÍCIAS. O PROJETO AINDA VAI PASSAR POR TURNO SUPLEMENTAR DE VOTAÇÃO ANTES DE SER ENVIADO À CÂMARA DOS DEPUTADOS. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO. AS PENSÕES ALIMENTÍCIAS NÃO CONFIGURAM NOVO RENDIMENTO APTO A SOFRER TRIBUTAÇÃO. PROJETO DE LEI APROVADO PELA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS AINDA VAI PASSAR POR TURNO SUPLEMENTAR DE VOTAÇÃO ANTES DE SER ENVIADO À CÂMARA DOS DEPUTADOS. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO. O projeto de lei, do senador Eduardo Braga, do MDB do Amazonas, ratifica entendimento já firmado no Poder Judiciário de que as pensões alimentícias devem ser isentas do imposto sobre a renda. O relator, Fernando Farias, senador do MDB de Alagoas, disse que o Supremo Tribunal Federal decidiu em 2022 pela isenção para evitar uma situação de injustiça que se abatia principalmente sobre as mulheres. Nesse cenário, no caso de filhos, quem pagava a pensão, geralmente o homem, podia, por um lado, abater mensalmente a despesa com pensão de sua base de cálculo do IR. Por outro lado, quem recebia a pensão, geralmente a mulher, era obrigada a pagar o IR sobre os valores recebidos. O texto deixa claro, em lei, que as importâncias recebidas a título de alimentos ou pensão alimentícia ficam de fora da incidência do Imposto sobre a Renda. A proposta ainda vai passar por turno suplementar de votação antes de poder ser enviada à Câmara dos Deputados.  PRESIDENTE DA CPMI DO 8 DE JANEIRO CONCEDE O PRAZO DE DOIS DIAS PARA IMAGENS DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA SEREM ENTEGUES À COMISSÃO. EX-DIRETOR DA ABIN CONFIRMA ENVIO DE ALERTAS PARA AUTORIDADES SOBRE POSSIBILIDADE DE INVASÕES. REPÓRTER HÉRICA CHRISTIAN. A COMISSÃO DE EDUCAÇÃO APROVOU UM PROJETO QUE PREVÊ MEDIDAS A SEREM ADOTADAS NAS ESCOLAS EM SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE. REPÓRTER IARA FARIAS BORGES. A COMISSÃO DE EDUCAÇÃO APROVOU UM PROJETO DE LEI QUE PREVÊ MEDIDAS A SEREM ADOTADAS NAS ESCOLAS EM SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE. A PROPOSTA PODERÁ SEGUIR DIRETAMENTE À CÂMARA DOS DEPUTADOS, A MENOS QUE HAJA RECURSO PARA VOTAÇÃO EM PLENÁRIO. REPORTAGEM DE IARA FARIAS BORGES. De autoria do senadorRomário, do PL do Rio de Janeiro, o projeto define diretrizes para o funcionamento de escolas em situações de emergência de saúde. Apresentada no auge da pandemia de covid-19, a proposta trazia medidas para casos de doenças nas escolas, mas foi alterado que sejam aplicadas em qualquer situação de calamidade pública de saúde, como explicou a relatora, Professora Dorinha Seabra, do União do Tocantins. “Este projeto foi apresentado pelo senador Romário num contexto, mas ele pode ele pode perfeitamente com este processo de adequação fazer parte de um arcabouço legal que nos ajude na organização da educação. Tendo em conta a possibilidade de surgimento de novas emergências sanitárias que requeiram a adoção de medidas semelhantes para proteger alunos e profissionais da educação” Pelo projeto, as escolas devem oferecer esclarecimentos sobre a doença que motivou o estado emergencial, disponibilizar os recursos de prevenção e oferecer ensino a distância, adaptando o conteúdo e garantindo as ferramentas tecnológicas necessárias. O projeto agora será analisado pela Câmara dos Deputados. OUTRAS NOTÍCIAS ESTÃO DISPONÍVEIS EM: SENADO.LEG.BR/RADIO.

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