Irajá defende MP que acaba com prazo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural
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08/10/2019, 11h17
A Medida Provisória 884/2019 acaba com um prazo limite para inscrição de propriedades no Cadastro Ambiental Rural (CAR). O relator da matéria, senador Irajá (PSD-TO), argumenta que, em alguns casos, o poder público é ausente. Isso, segundo ele, impede que o produtor rural efetive o cadastro. O senador comentou a importância da MP, que está na pauta do Plenário desta terça-feira (8).