Fundo Partidário
É um fundo especial de assistência aos partidos políticos constituído pela arrecadação de multas eleitorais, recursos financeiros legais, doações espontâneas privadas e dotações orçamentárias públicas. Segundo a Lei 9.096/95 - atualizada pela Lei 11.459/07 -, 5% do total do Fundo Partidário são destacados para entrega, em partes iguais, a todos os partidos políticos que tenham seus estatutos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os demais 95% do total desse fundo são distribuídos aos partidos na proporção dos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados.
- 1º de Maio: Senado avalia de redução de jornada até punição a trabalho escravo
- Senado aprova projeto com novas regras para o setor de eventos
- Senado aprova novo Perse e redução de tributos de equipamentos industriais
- Pacheco anuncia sessão para debater dívidas dos municípios e desoneração
- Perse: projeto que reformula incentivos ao setor de eventos segue para a sanção
- Perse: projeto que reformula incentivos ao setor de eventos segue para a sanção
- Pacheco condiciona PEC do Quinquênio a fim de supersalários
- CCJ: votação do seguro obrigatório para veículos será no dia 7
- Rui Costa detalha investimentos do PAC e pede apoio de senadores
- Aprovado incentivo tributário para troca de equipamentos industriais