Inclusão da imunoterapia no tratamento do câncer volta ao Plenário

Da Agência Senado | 04/03/2026, 12h41

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) rejeitou nesta quarta-feira (4) uma mudança no projeto de lei que inclui a imunoterapia nos protocolos clínicos e nas diretrizes terapêuticas do câncer. O PL 2.371/2021 já havia sido aprovado pela CAS em agosto, com parecer favorável da senadora Dra. Eudócia (PL-AL), mas recebeu uma emenda no Plenário e por isso voltou à análise da comissão. Agora, com a emenda rejeitada, retorna para votação do Plenário.

O projeto é de autoria do deputado Bibo Nunes (PL-RS). A emenda, apresentada pelo senador Humberto Costa (PT-PE), propunha alterar o texto para prever que a imunoterapia poderia ser utilizada, quando se mostrasse superior ou mais segura que as opções tradicionais, nos termos da Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080, de 1990) e de regulamento.

Segundo Dra. Eudócia, essa versão do texto restringiria o alcance da proposta, pois a versão original propõe que a imunoterapia será assegurada sempre que se mostrar melhor do que as opções tradicionais.

— Entendo que a emenda restringe o direito da pessoa com câncer ao acesso à imunoterapia. O texto original assegura o tratamento com imunoterapia, sem violar o direito do Poder Executivo de exercer seu poder regulamentar. Já o texto da emenda relativiza o acesso à imunoterapia quando diz que ela “poderá” ser utilizada, e submete o acesso aos termos da Lei do SUS — afirmou a relatora.

Dra. Eudócia explica que a imunoterapia é uma abordagem que estimula o sistema imunológico do paciente a combater doenças, especialmente o câncer. Para a senadora, o tratamento imunoterápico é fundamental para salvar vidas. Ela argumenta que pacientes da rede privada têm acesso ao tratamento, e usuários do SUS também devem ter esse direito. Segundo a relatora, o tempo é determinante no tratamento do câncer.

— Não é razoável imaginar que o paciente com indicação de imunoterapia para tratamento oncológico tenha que aguardar 180 dias ou mais para conclusão do processo administrativo de incorporação de medicamento, produto ou procedimento no SUS — avaliou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)