Aprovadas duas MPs que liberaram R$ 6,8 bi para o Rio Grande do Sul
Da Agência Senado | 19/02/2025, 18h54 - ATUALIZADO EM 20/02/2025, 16h50
O Senado aprovou nesta quarta-feira (19) duas medidas provisórias com recursos que somam quase R$ 6,8 bilhões destinados ao enfrentamento das enchentes de 2024 no Rio Grande do Sul.
A MP 1.257/2024 liberou créditos extraordinários no Orçamento de 2024, no valor de R$ 5,13 bilhões, para atender decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de antecipar o pagamento de precatórios da Justiça Federal no Rio Grande do Sul.
Os precatórios seriam pagos somente em 2025 e foram adiantados já que a MP, que passa a valer quando é publicada, foi editada em setembro de 2024. Uma parcela do dinheiro, de R$ 674,5 milhões, foi usada para antecipar a compensação das perdas do estado com a medida legislativa que reduziu o ICMS de combustíveis em 2022. Essa parcela também seria paga somente em 2025.
Os precatórios antecipados foram decididos pela Justiça Federal, pelo Tribunal Regional do Trabalho e pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. As antecipações fazem parte do apoio ao RS após as enchentes de maio.
Os dois tipos de antecipação, conforme aval do STF, não serão computados para efeito do cumprimento da meta fiscal de 2024, que é o equilíbrio entre receitas e despesas primárias.
"Cabe ao poder público federal, em regime de colaboração com as demais esferas federativas, envidar todos os esforços possíveis para restringir os impactos decorrentes de eventos climáticos extremos, viabilizando a pronta recuperação das comunidades envolvidas", afirma o texto do relator na Comissão Mista de Orçamento (CMO), senador Jayme Campos (União-MT), lido pelo senador Angelo Coronel (PSD-BA).
O texto foi alterado no Congresso, gerando um projeto de lei de conversão que vai à sanção presidencial.
Eventos climáticos
Já a MP 1.260/2024 destinou R$ 1,6 bilhão de créditos extraordinários para prevenção de eventos climáticos, reforma agrária e projetos de agropecuária no Rio Grande do Sul. Os recursos são repassados por meio dos Ministérios da Agricultura, da Ciência e Tecnologia, do Desenvolvimento Agrário e o de Portos e Aeroportos.
A relatora na CMO foi a senadora Leila Barros (PDT-DF), que defendeu a medida provisória pela necessidade de envio de recursos para a recuperação das comunidades atingidas pelas enchentes.
Como não foi modificada, a MP vai à promulgação.
Consideradas a maior catástrofe climática da história do Rio Grande do Sul, as enchentes de maio de 2024 atingiram diretamente mais de 2,3 milhões de pessoas, obrigando mais de 640 mil a deixarem suas casas. Pelo menos 183 morreram.
Com Agência Câmara
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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