Cristianismo passa a ser reconhecido como manifestação cultural do Brasil

Da Agência Senado | 16/09/2024, 15h42

O reconhecimento das expressões artísticas cristãs como parte da cultura brasileira foi oficializado com a publicação da Lei 14.969, de 2024, nesta segunda-feira (16), no Diário Oficial da União (DOU). A nova legislação, sancionada pelo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, reconhece as influências do cristianismo na formação cultural do país.

Originária da Câmara dos Deputados, a lei passou pelo Senado na Comissão de Educação (CE), onde foi relatada pelo senador Esperidião Amin (PP-SC), que apresentou parecer favorável. Em seu relatório, Amin destacou que as influências do cristianismo estão presentes no Brasil desde o período colonial, permeando diversos aspectos da vida social e cultural do país.

“Desde o início da colonização e pelos séculos seguintes de nossa história, a fé católica esteve presente, com suas igrejas e capelas, seus santos e festividades, sua arte sacra e sua música, tudo isso recebendo um caráter singular e único, próprio da vivência brasileira”, afirma o senador.

Esperidião Amin também acatou uma emenda proposta pelo senador Magno Malta (PL-ES) para garantir que o reconhecimento das expressões culturais cristãs não limite a liberdade de culto, assegurada pela Constituição Federal. A emenda deixa claro que apenas os reflexos públicos e as influências culturais do cristianismo serão considerados manifestações culturais, sem interferir na prática de outras religiões.

Por iniciativa da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), a CE realizou uma audiência pública em março sobre o projeto que originou a lei. O evento contou com a participação de representantes de entidades religiosas, como o Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR), a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), a Associação Nacional dos Juristas Evangélicos (Anajure) e o Conselho de Educação e Cultura da Convenção Geral das Assembleias de Deus no Brasil (CGADB), que defenderam a aprovação.

Vinícius Gonçalves, sob supervisão de Patrícia Oliveira

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)