Lei concede a Guarapuava o título de Capital Nacional da Cevada e do Malte

Da Agência Senado | 05/09/2024, 17h22

Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (5) a Lei nº 14.956, de 2024 que confere o título de Capital Nacional da Cevada e do Malte ao Município de Guarapuava (PR).

Sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a norma originou-se do projeto de Lei (PL 2181/2023), da Câmara dos Deputados. No Senado recebeu parecer favorável do relator, o senador Sergio Moro (União-PR).

— Além de conferir maior visibilidade ao polo cervejeiro local, a concessão a Guarapuava do título de Capital Nacional da Cevada e do Malte servirá não apenas para celebrar suas conquistas excepcionais, mas também contribuirá para a consolidação do seu dinamismo econômico e para o seu reconhecimento como referência na produção de cevada e malte — destacou Moro.

De acordo com dados do IBGE, o Paraná é responsável por substancial parcela da produção nacional de cevada, com o município de Guarapuava liderando essa estatística. Entre 2012 e 2021, o município respondeu, em média, por 20% do total da produção brasileira.

O município alcançou um novo patamar no turismo do estado com a Lei Estadual nº 19.124, de 2017, pela qual Guarapuava recebeu o título de Capital Paranaense da Cevada e do Malte.

— Os benefícios sociais e econômicos dessa longa cadeia produtiva não se restringem aos que nela atuam. Também se fazem presentes no comércio municipal, na gastronomia e no turismo, que ganham em dinamismo e diversificação — argumentou Moro.

Camily Oliveira sob supervisão de Patrícia Oliveira

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)