CCJ aprova estímulo ao desenvolvimento industrial e inovação na saúde

Da Agência Senado | 04/09/2024, 13h16

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (4) o projeto de lei (PL) 1.505/2022, que estimula o desenvolvimento do Complexo Econômico e Industrial da Saúde (Ceis). O texto, do senador Eduardo Gomes (PL-TO), recebeu um substitutivo do senador Cid Gomes (PSB-CE), lido na reunião pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE). A matéria segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Segundo Eduardo Gomes, o objetivo do projeto é reduzir a dependência tecnológica e de produção no atendimento das demandas do sistema de saúde nacional. Para o autor da proposição, a pandemia de covid-19 expôs a fragilidade do sistema de saúde do Brasil, enquanto os países que investiram em capacitação científica e tecnológica ao longo dos anos responderam de forma mais rápida e eficiente à emergência em saúde.

O PL 1.505/2022 classifica o Ceis como a base institucional, econômica, produtiva e tecnológica da saúde. Ele compreende quatro subsistemas:

  • química e biotecnológica;
  • mecânica, eletrônica e de materiais;
  • digital, de informação e conectividade; e
  • serviços de saúde.

O projeto prevê uma série de mecanismos para estimular o desenvolvimento e o fortalecimento do Ceis. Entre eles: o poder de compra do Estado; incentivos fiscais; financiamento à produção e à inovação local em saúde; aperfeiçoamento do sistema regulatório; parcerias público-privadas; e medidas de compensação tecnológica.

Por meio desses mecanismos, o Ceis deve alcançar dois objetivos previstos no PL 1.505/2022: atender às demandas prioritárias de produção, tecnologias e inovações do Sistema Único de Saúde (SUS), reduzindo suas vulnerabilidades e a dependência externa; e fortalecer a indústria nacional de bens e serviços de saúde. As demandas prioritárias devem ter como foco o enfrentamento de doenças consideradas críticas para o SUS e doenças negligenciadas. Além disso, devem estar voltadas ao atendimento de populações vulneráveis e à preparação para emergências sanitárias.

De acordo com o relator, grande parte do projeto é inspirada em atos infralegais editados pelo Poder Executivo. “Ao conferir status legal a disposições que tratam de princípios, diretrizes, objetivos, instrumentos e mecanismos da política pública de inovação tecnológica na área da saúde, o projeto confere maior estabilidade, convertendo-as numa política de Estado, não condicionada aos humores do governante de plantão”, escreveu Cid Gomes no relatório lido por Rogério Carvalho.

Parcerias

De acordo com o texto, União, estados, Distrito Federal e municípios podem apoiar a formação de parcerias e alianças estratégicas no Ceis. Elas envolvem relações jurídicas entre empresas, entidades privadas sem fins lucrativos e instituições públicas de tecnologia e inovação voltadas a atividades de pesquisa e desenvolvimento. As parcerias e alianças estratégicas podem assumir as seguintes formas:

  • Programas para o desenvolvimento da produção e inovação local voltados à redução da vulnerabilidade produtiva e tecnológica da área da saúde, à promoção da sustentabilidade do SUS e à ampliação do acesso à saúde;
  • Programas para produção nacional de tecnologias necessárias à ampliação do acesso e à garantia do abastecimento de vacinas, soros e hemoderivados;
  • Programas para produção nacional de tecnologias necessárias para ampliação do acesso à prevenção, diagnóstico e tratamento de população e doenças negligenciadas;
  • Programas de estímulo à produção e inovação local para a promoção da modernização e da inovação na assistência das instituições que prestam serviços ao SUS;
  • Outros programas de estímulo à inovação e produção local na área da saúde, para ampliação do acesso universal e à redução da vulnerabilidade do SUS.

Capacitação

Ainda de acordo com o PL 1.505/2022, União, estados, Distrito Federal e municípios podem promover a capacitação no âmbito do Ceis. Elas devem contemplar ações como: formação de quadros de nível técnico e superior nas áreas de conhecimento relacionadas; gestão da inovação em saúde nos ambientes públicos e privados; e qualificação profissional em mecanismos de registro junto aos órgãos de desenvolvimento, transferência tecnológica e produção.

A proposta cria o Grupo Executivo do Complexo Econômico-Industrial da Saúde (Geceis), coordenado pelo Ministério da Saúde. O Geceis deve contar com um fórum formado por representantes da sociedade civil para assessorar na elaboração das propostas de iniciativas e ações voltadas ao fortalecimento das políticas públicas.

Compras públicas

O projeto cria duas hipóteses de dispensa de licitação em relação a compras públicas de soluções produtivas e tecnológicas. A primeira é transitória e prevê a aquisição de soluções produtivas e tecnológicas prioritárias para o SUS que estejam em processo de transferência de tecnologia ou sejam fruto de projetos de inovação local já́ existentes. A segunda é incorporada à Nova Lei Geral de Licitações e Contratos (Lei 14.133, de 2021) e a contratação de soluções em que haja desenvolvimento e inovação local.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)