Vai ao Plenário projeto que incentiva o uso de 'combustíveis do futuro'

Da Agência Senado | 03/09/2024, 12h22

A Comissão de Infraestrutura (CI) aprovou nesta terça-feira (3) proposta que cria programas nacionais de diesel verde, de combustível sustentável para aviação e de biometano. O projeto dos “combustíveis do futuro” também aumenta a mistura de etanol à gasolina e de biodiesel ao diesel. O PL 528/2020, da Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). Agora, o texto segue em regime de urgência para o Plenário do Senado.

O relator aprovou a proposta com a inclusão total de sete emendas, além da inclusão parcial de outras oito sugestões.

— Essa é uma matéria de suma importância, mais do que atual, necessária. É justo que receba de nós, assim como recebeu da Câmara, a atenção devida, o trabalho e o esforço. Aqui, o propósito do Senado não era simplesmente de carimbar e dar como concluído esse projeto. Fizemos quatro audiências públicas para tratar do tema, então todos puderam falar. Penso que fizemos contribuições e qualificamos o projeto — declarou.

Entre as principais alterações acatadas pelo relator está a proposta do senador Fernando Farias (MDB-AL) de incentivo ao uso de matérias-primas produzidas pela agricultura familiar na geração de biocombustíveis.

Pelo texto aprovado, o novo percentual de mistura de etanol à gasolina será de 27%, com variação entre 22% e 35%. Atualmente, a mistura pode chegar a 27,5%, sendo, no mínimo, de 18% de etanol.

Quanto ao biodiesel, que é misturado ao diesel de origem fóssil no percentual de 14% desde março deste ano, poderá ser acrescentado um ponto percentual de mistura anualmente a partir de março de 2025 até atingir 20% em março de 2030, segundo metas propostas no texto. Caberá ao Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) definir o percentual da mistura, que poderá ficar entre 13% e 25%.

Para assegurar a qualidade do óleo diesel, um regulamento definirá a metodologia para a adoção de um sistema de rastreamento dos combustíveis do ciclo diesel em todos os elos da cadeia produtiva.

A adição voluntária de biodiesel em percentual superior ao fixado será permitida para determinados usuários listados no projeto, sendo que deverá ser informado à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP):

  • Transporte público;
  • Transporte ferroviário;
  • Navegação interior e marítima;
  • Frotas cativas;
  • Equipamentos e veículos usados em extração mineral;
  • Geração de energia elétrica; e
  • Tratores e maquinários usados na agricultura.

Outra novidade em relação à matriz energética atual é que a ANP vai regular e fiscalizar os combustíveis sintéticos, produzidos a partir de rotas tecnológicas, a exemplo de processos termoquímicos e catalíticos, e que podem substituir parcial ou totalmente combustíveis de origem fóssil.

O texto também incumbe a ANP de regular a atividade da indústria da estocagem geológica de CO2 e autoriza a Petrobras a atuar nas atividades relacionadas à movimentação e estocagem de CO2, à de transição energética e à de economia de baixo carbono.

Veneziano enfatizou que será responsabilidade do CNPE avaliar os custos e os benefícios relativos à elevação dos percentuais de adição de biocombustíveis tratados no projeto de lei.

Para estabelecer as mudanças, o projeto altera quatro normas: a Lei 9.478, de 1997, que regula o Conselho Nacional de Política Energética e a Agência Nacional do Petróleo; a Lei 9.847, de 1999, que fiscaliza o abastecimento nacional de combustíveis; a Lei 8.723, de 1993, que trata da redução de emissão de poluentes por automóveis; e a Lei 13.033, de 2014, que trata da adição obrigatória de biodiesel ao diesel.

Presidente da comissão, o senador Confúcio Moura (MDB-RO) elogiou o projeto e ressaltou a importância do tema.

— Trata-se de um passo essencial para a promoção de um futuro mais sustentável, bem como para nos aproximar do almejado progresso econômico aliado à responsabilidade ambiental. Hoje cumprimos uma etapa importantíssima para o desenvolvimento e crescimento do Brasil. São energias alternativas, novas, que serão pesquisadas e desenvolvidas. Há um interesse muito grande do empresariado brasileiro e do mundo em investir nesse setor, é algo extraordinário — afirmou.

Dióxido de carbono

Empresas autorizadas pelo poder público poderão realizar atividades de movimentação, captura e estocagem geológica de gás carbônico (CO2). A estocagem será exercida por meio de contrato de permissão por prazo de até 30 anos, renovável por igual período se cumpridas as condicionantes.

As empresas que realizarem captura e estocagem geológica de gás carbônico deverão seguir diretrizes como:

  • segurança e eficácia do armazenamento; suporte à realização de auditorias e fiscalização;
  • eficiência e sustentabilidade econômicas;
  • adoção de técnicas segundo melhores práticas da indústria e considerar as peculiaridades locais e regionais; e
  • integrar infraestruturas, serviços e informações geológicas e geofísicas para a gestão eficiente dos recursos naturais envolvidos nessa atividade.

Todas as atividades serão reguladas e fiscalizadas pela ANP, inclusive o encerramento das atividades de injeção de CO2 e o monitoramento pós-fechamento do local. O relator incorporou ao projeto pontos já discutidos anteriormente no PL 1.425/2022, do ex-senador Jean Paul Prates, que já tramitou na comissão. Os pontos acrescentados são:

  • definição de que a utilização do subsolo nacional, bem da União, ocorra por meio de contrato específico (Contrato de Permissão para Estocagem de CO2) que proteja, ao mesmo tempo, os empreendedores e o país;
  • processo competitivo para cessão do bem da União; e
  • mecanismo de responsabilidade de longo prazo, com período mínimo de 20 anos de monitoramento após o fim da injeção de CO2 na formação geológica.

Outra alteração incluída pelo relator é a previsão de encerramento do contrato caso o operador de estocagem descumpra qualquer norma da ANP.

O senador Omar Aziz (PSD-AM) se manifestou de forma contrária a esse ponto. Para ele, a captura e estocagem de dióxido de carbono não tem beneficiado quem realmente merece.

— Isso aí é crédito de carbono, que está sendo manipulado por poucos nesse país. Temos que ter muito cuidado com o que aprovamos aqui. Essa estocagem está na Bolsa de Valores, isso beneficia a poucos, quando muitos que mereceriam e protegem o meio ambiente não estão recebendo absolutamente nada. Sou a favor de remunerar o crédito de carbono sim, minha preocupação é sobre quem será beneficiado com isso. A lei em si está certa, mas não beneficia a quem precisa que são as pessoas que cuidam da floresta — ponderou.

Diesel verde

Quanto ao Programa Nacional do Diesel Verde (PNDV), também pensado para incentivar a pesquisa, a produção, a comercialização e o uso desse biocombustível, o CNPE fixará, a cada ano, a quantidade mínima de diesel verde a ser adicionado ao diesel vendido ao consumidor final.

Inicialmente essa quantidade mínima seria fixada pelo CNPE somente até 2037, mas o relator retirou esse prazo final sob o argumento de que o ideal é que a política pública seja reavaliada pelo Congresso Nacional quando houver indicação de que seus incentivos já não sejam mais necessários ou oportunos ou, ainda, caso não sejam suficientes.

Para definir o volume mínimo na mistura, o conselho deverá analisar

  • as condições de oferta de diesel verde, incluídas a disponibilidade de matéria-prima;
  • a capacidade e a localização da produção;
  • o impacto da participação mínima obrigatória no preço ao consumidor final; e
  • a competitividade nos mercados internacionais do diesel verde produzido no Brasil.

Ainda quanto ao diesel verde, Veneziano acolheu a emenda da senadora Tereza Cristina (PP-MS) que define que serão os produtores e os importadores de diesel os responsáveis pela mistura do biocombustível ao diesel comum — e não os distribuidores de combustível. Ele alega que a fiscalização assim será facilitada.

Frequentemente, o diesel verde é confundido com o biodiesel, que também é um combustível limpo, mas com propriedades distintas. O biodiesel é um éster de ácidos graxos, obtido a partir da reação de óleos ou gorduras com um álcool. Já o diesel verde, apesar de também ser obtido a partir de óleos ou gorduras, é um hidrocarboneto parafínico produzido a partir de diversas rotas tecnológicas, como hidrotratamento de óleo vegetal e animal, e que pode ser utilizado em motores do ciclo diesel sem adaptações. O diesel verde ainda não é produzido no Brasil. A primeira biorrefinaria desse combustível está sendo construída em Manaus e tem previsão para início de operação em 2025.

O senador Jayme Campos (União-MT) parabenizou o relator pelo trabalho e se disse satisfeito com o projeto aprovado.

— O projeto é meritório, principalmente quando se fala em descarbonizar o planeta e melhorar a questão ambiental. Se trata de um texto louvável, temos que aplaudir a preocupação do governo federal. Todos nós brasileiros queremos participar desse momento com nossas contribuições, principalmente nós que fazemos as leis. Temos o dever de evitar o que está acontecendo com tantas tragédias climáticas, é uma situação estarrecedora — alertou.

Aviação

Por meio do Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (Probioqav), o projeto também incentiva a pesquisa, a produção e a adição no querosene das aeronaves do chamado combustível sustentável de aviação (SAF, na sigla em inglês).

Em 2027 e 2028, operadores aéreos deverão diminuir a emissão de gases do efeito estufa em no mínimo 1% ao ano. A partir de 2029, a meta de redução aumenta um ponto percentual anualmente até 2037, quando deverá atingir pelo menos 10%.

A redução da emissão de gases de efeito estufa poderá ser feita por meio da mistura do SAF ao combustível regular da aviação ou por outros meios alternativos dispostos em regulamento. A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) poderá dispensar da obrigação empresas sem acesso ao combustível sustentável nos aeroportos que operam.

Biometano

O texto cria o Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano, para incentivar a pesquisa, a produção, a comercialização e o uso do biometano e do biogás na matriz energética brasileira.

O CNPE definirá metas anuais para redução da emissão de gases do efeito estufa pelo setor de gás natural por meio do uso do biometano. A meta entrará em vigor em janeiro de 2026, com valor inicial de 1% e não poderá ultrapassar 10%.

A redução de emissões poderá ser comprovada pela compra ou utilização de biometano ou pela compra de um Certificado de Garantia de Origem de Biometano (CGOB), de livre negociação e emitido pelos produtores ou importadores desse produto.

Companhias que não cumprirem a meta anual estão sujeitas ao pagamento de multa, que pode variar entre R$ 100 mil e R$ 50 milhões. Pequenos produtores e pequenos importadores de gás natural estão excluídos da obrigação.

Veneziano acatou parcialmente a emenda do senador Beto Faro (PT-PA) para que o infrator possa converter essa multa em depósito no Fundo Nacional de Desenvolvimento Industrial e Tecnológico (FNDIT), administrado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). O objetivo é fornecer mais recursos para programas e projetos de desenvolvimento industrial, científico e tecnológico.

O relator também acatou parcialmente a emenda do senador licenciado Carlos Viana (Podemos-MG) para esclarecer os objetivos da política referente ao biometano e outra do senador Cid Gomes (PSB-CE) para ajustar alguns trechos do texto para que eles englobem também o Programa de Controle de Emissões Veiculares (Proconve).

O biometano é um biocombustível gasoso obtido a partir do processamento do biogás, que, por sua vez, é originado por meio da decomposição de material orgânico por ação de bactérias. O biometano apresenta elevado teor de metano e, por isso, pode substituir o gás natural em todas as suas utilidades.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)