Plenário aprova selo para produtos alimentícios artesanais de origem vegetal

Da Agência Senado | 15/08/2024, 10h45

O Plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (15) o PL 5.516/2020, que estabelece uma identificação especial de produtos alimentícios artesanais de origem vegetal, que passarão a ter o selo "Arte". A proposta da Câmara dos Deputados recebeu parecer favorável da relatora, senadora Tereza Cristina (PP-MS), e segue para sanção presidencial.

O selo distintivo, intitulado “Arte”, para produtos alimentícios artesanais de origem vegetal, nos quais são utilizadas matérias-primas predominantemente vegetais. De acordo com a proposição aprovada, eles devem ser feitos com matérias-primas produzidas na propriedade onde a unidade de processamento estiver localizada ou ter origem determinada. Já o processo produtivo deve adotar boas práticas agrícolas e de fabricação, com o propósito de garantir a produção de alimento seguro ao consumidor. 

O Poder Executivo terá de regulamentar a concessão e cancelamento do novo selo, que será emitido perante autorização dos órgãos de fiscalização sanitária. As exigências e os procedimentos para o registro dos estabelecimentos e dos produtos deverão ser simplificados e adequados às finalidades do empreendimento. 

O produto final deve ser individualizado, “genuíno, singular e manter características próprias, tradicionais, culturais ou regionais”, permitida a variabilidade sensorial entre os lotes de fabricação.

Emenda rejeitada

Durante a tramitação do projeto na Comissão de Agricultura (CRA), Tereza Cristina rejeitou uma emenda do senador Carlos Viana (Podemos-MG), que determinava a inclusão dos ingredientes e de informações nutricionais nas embalagens com o Selo “Arte”. Segundo a relatora, essa medida já é regulada pelo Decreto-Lei 986, de 1969, que institui normas básicas sobre alimentos, e também pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Tereza Cristina também afirmou que a rejeição da emenda não influenciaria na disponibilização de informações nutricionais aos consumidores.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)