Avança regulamentação profissional de técnico em eletricidade

Da Agência Senado | 13/08/2024, 12h34

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (13) um projeto de lei que regula a profissão de técnico em eletricidade e eletrotécnica. A proposta (PL 1.071/2021), do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), recebeu relatório favorável do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) e segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Para trabalhar como técnico em eletricidade e eletrotécnica, a matéria exige a conclusão do ensino médio e de curso técnico em eletricidade, eletrotécnica ou área similar. Quem já atuava na área há mais de três anos (contados a partir da eventual transformação do projeto em lei) poderá continuar desenvolvendo as atividades profissionais.

O projeto original definia um piso salarial de R$ 2,7 mil para a categoria. Mas o senador Sergio Moro (União-PR) apresentou uma emenda para retirar o dispositivo do texto. “Em mercados onde há uma oferta de trabalho superior à demanda, a introdução de um piso salarial pode causar uma compressão salarial, reduzindo a variação entre trabalhadores de diferentes níveis de experiência e qualificação”, argumentou. Mecias de Jesus acolheu a emenda.

Atribuições

O técnico em eletricidade é responsável por instalar, reparar e vistoriar sistemas elétricos, bem como planejar atividades do trabalho, elaborar estudos, participar do desenvolvimento de processos, operar sistemas elétricos e executar manutenções. Ele pode atuar em operações residenciais, prediais, industriais e comerciais, assim como no gerenciamento e treinamento de pessoas.

Para Zequinha Marinho, a regulamentação da profissão é fundamental para a manutenção da qualidade de bens e serviços oferecidos na área. “Com a regulamentação da profissão, cria-se uma identidade, exigindo-se do técnico em eletricidade e eletrotécnica a ética profissional e responsabilizando-o tecnicamente pelo trabalho por ele executado”, afirma na justificativa do PL 1.071/2021.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)