Reforma do Novo Ensino Médio é sancionada com veto a mudança no Enem

Da Agência Senado | 01/08/2024, 16h17

Já está em vigor a lei que reforma o Novo Ensino Médio (NEM). As mudanças , aprovadas pelo Congresso no início de julho, estão na lei 14.945, de 2024, sancionada na quarta-feira (31) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O presidente vetou dois trechos que tratavam de mudanças na prova do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Agora, caberá ao Congresso decidir sobre os vetos.

A lei é proveniente do PL 5230/2023, do Poder Executivo. O texto sofreu várias alterações feitas pela Câmara e pelo Senado. A versão final foi aprovada pela Câmara no dia 9 de julho. O projeto alterou a lei que instituiu o Novo Ensino Médio (Lei 13.415, de 2017). A principal intenção era adequar à realidade das escolas as alternativas de formação apresentadas aos estudantes.

Pela nova lei, o início de implementação das reformas deve ocorrer já em 2025, no caso de alunos ingressantes no ensino médio. Os que já estiverem com o ensino médio em curso terão um período de transição.

Uma das principais alterações do texto é o aumento da carga horária da formação geral básica, de 1,8 mil para 2,4 mil horas (somados os três anos do ensino médio) para alunos que não optarem pelo ensino técnico. A carga horária total do ensino médio continua a ser de 3 mil horas nos três anos (cinco horas em cada um dos 200 dias letivos anuais).

Para completar a carga total, os alunos terão de escolher uma área para aprofundar os estudos com as demais 600 horas. A escolha poderá ser entre um dos seguintes itinerários formativos: linguagens e suas tecnologias; matemática e suas tecnologias; ciências da natureza e suas tecnologias; ou ciências humanas e sociais aplicadas.

Os dois trechos vetados pelo presidente Lula tratavam da inclusão dessa parte flexível no Enem. A inclusão dos conteúdos dos itinerários formativos no exame a partir de 2027 havia sido retirada pelo Senado, mas foi reinserida no texto pela Câmara.

Ao vetar essa mudança, o Executivo alegou que a cobrança do conteúdo flexível poderia comprometer a equivalência das provas, afetar a isonomia na participação dos processos seletivos e aprofundar as desigualdades de acesso ao ensino superior.

Formação técnica

O texto sancionado prevê, no caso da formação técnica e profissional, a formação geral básica de 1,8 mil horas. Outras 300 horas, a título de formação geral básica, poderão ser destinadas ao aprofundamento de estudos em disciplinas da Base Nacional Comum Curricular diretamente relacionadas à formação técnica profissional oferecida. Como esses dois módulos totalizam 2,1 mil horas, outras 900 horas ficarão exclusivamente para as disciplinas do curso técnico escolhido pelo aluno quando ofertado pela escola, totalizando 3 mil horas.

O ensino médio será ofertado de forma presencial, mas será admitido, excepcionalmente, que seja mediado por tecnologia, na forma de regulamento elaborado com a participação dos sistemas estaduais e distrital de ensino.

A lei também permite a contratação de profissionais de notório saber reconhecido pelos sistemas de ensino para ministrar conteúdos na educação profissional técnica de nível médio, mesmo que sua experiência tenha sido em corporações privadas.

Ensino noturno

O texto sancionado determina que os estados deverão manter, na sede de cada um de seus municípios, pelo menos uma escola de sua rede pública com oferta de ensino médio regular no turno noturno. A exigência dependerá de haver demanda manifestada e comprovada pela matrícula nesse turno.

Outra mudança sancionada prevê apoio do Ministério da Educação aos sistemas estaduais de educação para o estabelecimento de políticas, programas e projetos de formação continuada dos docentes que incluam orientações didáticas e reflexões metodológicas relacionadas ao novo formato do ensino médio.

Itnerários

Os sistemas de ensino deverão garantir que todas as escolas de ensino médio ofertem o aprofundamento integral de todas as áreas de conhecimento, exceto o ensino profissional. Deverá haver, no mínimo, dois itinerários formativos de áreas diferentes. Como os itinerários são formatados de acordo com o contexto local e as possibilidades dos sistemas de ensino, o estudante poderá optar por uma complementação com itinerários focados em duas áreas diferentes: matemática e ciências da natureza, por exemplo; ou linguagens e ciências humanas.

A montagem dos itinerários dependerá de diretrizes nacionais a serem fixadas pelo Conselho Nacional de Educação com a participação dos sistemas estaduais de ensino, reconhecidas as especificidades da educação indígena e quilombola. Esses sistemas, por sua vez, deverão apoiar as escolas para a realização de programas e projetos destinados a orientar os alunos no seu processo de escolha dos itinerários.

Texto

O projeto surgiu de consultas públicas do MEC junto às escolas e à sociedade organizada em razão das dificuldades de infraestrutura para ofertar os itinerários formativos previstos na lei de 2017. O Novo Ensino Médio vinha sendo alvo de críticas de entidades ligadas à educação, que apontavam um aprofundamento das desigualdades.

O texto sancionado prevê o espanhol como disciplina não obrigatória, que poderá ser ofertada como outra língua estrangeira preferencial no currículo de acordo com a disponibilidade dos sistemas de ensino. Para comunidades indígenas, o ensino médio poderá ser ministrado nas suas línguas maternas.

Pela lei, as escolas deverão montar suas propostas pedagógicas considerando elementos como promoção de metodologias investigativas no processo de ensino e aprendizagem, e conexão dos processos de ensino e aprendizagem com a vida comunitária e social. Deverá haver ainda reconhecimento do trabalho e de seu caráter formativo e uma articulação entre os diferentes saberes a partir das áreas do conhecimento.

Em regime excepcional, para fins de cumprimento das exigências curriculares do ensino médio em regime de tempo integral, os sistemas de ensino poderão reconhecer aprendizagens, competências e habilidades desenvolvidas pelos estudantes em experiências extraescolares.

Campo

Estudantes do ensino médio de escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo passarão a ter o mesmo benefício de alunos de baixa renda que tenham cursado todo o ensino médio em escola pública: acesso a bolsa integral no Prouni para cursar o ensino superior em faculdades privadas e inclusão na cota de 50% de vagas em instituições federais de educação superior. Poderão contar ainda com a poupança do ensino médio (Programa Pé de Meia).

As escolas que ofertem matrículas de ensino médio articulado com educação profissional e tecnológica terão prioridade no recebimento de recursos federais no âmbito do Programa Escola em Tempo Integral. A prioridade deverá ocorrer por meio do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec). A matrícula nesses cursos será considerada critério para escolha do aluno para receber a poupança do programa Pé de Meia.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)