CTFC aprova mecanismos de transparência e controle social do ensino

Da Agência Senado | 03/07/2024, 15h33

A Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) aprovou nesta quarta-feira (3) a criação de mecanismos de transparência pública e controle social na rede pública de ensino. 

O PL 2.725/2022, de iniciativa da deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP), teve voto favorável do senador Alessandro Vieira (MDB-SE) e agora vai para a Comissão de Educação (CE). O texto obriga a divulgação para a população de informações sobre a prestação de contas dos recursos públicos repassados.

— O projeto traz relevantes aprimoramentos na promoção da transparência ativa, garantindo à população acesso a dados importantes sobre a educação nacional. (...) Este PL busca apenas trazer mais transparência e controle social para a seara da educação no tocante ao emprego de recursos públicos — disse Alessandro Vieira.

O projeto altera a LDB (Lei 9.394, de 1996) ao inserir o acesso a informações públicas sobre a gestão educacional como um dos princípios da toda a educação nacional, inclusive no ensino superior. O Estado será obrigado a disponibilizar, em meio eletrônico, informações acessíveis referentes aos sistemas federal, distrital, estaduais e municipais de ensino, com dados sobre:

  • número de vagas disponíveis e preenchidas por instituição de ensino, lista de espera e de reserva de vagas;
  • bolsas e auxílios para estudo e pesquisa concedidos aos estudantes, pesquisadores ou professores;
  • estatísticas relativas a fluxo e rendimento escolar;
  • atividades ou projetos de pesquisa, extensão e inovação tecnológica finalizados e em andamento, no caso de instituições de educação superior;
  • execução física e financeira de programas, projetos e atividades voltados para a educação básica e superior financiados com recursos públicos, renúncia fiscal ou subsídios tributários, financeiros ou creditícios;
  • currículo profissional e acadêmico dos ocupantes de cargo de direção de instituição de ensino e dos membros dos conselhos de educação, observada a Lei Geral de Proteção de Dados;
  • pautas e atas das reuniões do Conselho Nacional de Educação e dos conselhos de educação dos estados e do Distrito Federal.

O texto aprovado ainda exige que escolas comunitárias, confessionais e filantrópicas destinatárias de recursos públicos não tenham entre seus dirigentes membros de Poder ou do Ministério Público, dirigentes de órgão ou entidade da Administração Pública, nem parentes de quaisquer deles até o terceiro grau. E enumera as informações mínimas a serem disponibilizadas à população por essas instituições.

Receitas e despesas

Além de constar seus balanços, os governos deverão publicar em suas páginas na internet geridas pelo setor de educação as receitas e despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino.

Deverão ser publicados, de forma específica, dados relativos a:

  • receitas próprias, de convênios ou de doações;
  • gestão e execução dos recursos do Fundeb;
  • e repasses de recursos públicos para instituições de ensino conveniadas para oferta da educação escolar.

Resultados de exames

O texto aprovado também determina o direito de acesso a informações públicas sobre a gestão da educação e especifica que os pais e responsáveis dos estudantes terão direito a acessar informações sobre as avaliações de qualidade realizadas pelo poder público (Enade) ou por organizações internacionais (Pisa) nas instituições de ensino mantidas pela iniciativa privada.

As votações foram conduzidas pelo presidente da CTFC, o senador Omar Aziz (PSD-AM).

Com informações da Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)