CSP aprova prisão especial para agentes de segurança pública detidos

Da Agência Senado | 02/07/2024, 13h58

A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (2) projeto que concede prisão especial, em instituições próprias ou celas separadas, para agentes de segurança pública que estejam detidos. De acordo com o texto (PL 5.448/2020), a medida valeria até o trânsito em julgado da sentença e atingiria tanto os agentes ativos quanto os inativos.

Apresentada pelo senador Major Olimpio, já falecido, a proposta foi aprovada na forma de um texto alternativo do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) e agora será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O projeto modifica o Sistema Único de Segurança Pública (Susp — Lei 13.675, de 2018) para garantir a prisão especial a profissionais de segurança pública. O Susp engloba um grande número de categorias ao rol de agentes de segurança pública: policiais federais; policiais civis; policiais militares; bombeiros militares; guardas municipais; agentes do sistema penitenciário; integrantes de institutos de criminalística e medicina legal; agentes de trânsito; guardas portuários; e policiais legislativos.

Neste caso, a prisão especial é o recolhimento do profissional em quartel ou estabelecimento próprio do órgão em trabalhe, ou, quando a instituição não contar com espaço próprio, em cela diferente dos demais presos em penitenciárias comuns. Terão direito a esse tipo de detenção os agentes que forem presos preventivamente, em flagrante, por prisão temporária ou por sentença recorrível.

No caso de sentenças transitadas em julgado, quando a decisão é definitiva e não cabe recurso, os profissionais de segurança serão conduzidos ao estabelecimento penal comum e cumprirão a pena em cela, dependência ou outro local isolado, mas estarão sujeitos ao mesmo regime disciplinar e penitenciário. 

O projeto também define que o preso especial não será transportado juntamente com o preso comum. Essa norma já é prevista no Código de Processo Penal (Decreto-Lei 6.389, de 1941). 

Quando apresentou a matéria, Major Olimpio argumentou que, quando esses profissionais são conduzidos a presídios comuns, são sujeitos “às mais diversas práticas de atos desumanos e humilhantes por outros presos”.

Na avaliação do relator, quando são presos, os agentes de segurança pública, em razão da função por eles exercida, são objeto de represálias por parte dos demais reclusos. 

— A visão é manter a segurança desse profissional, para que ele não seja atacado por outros prisioneiros, para que não tenham a sua vida em risco — disse Marcos Pontes. 

Silvinei Vasques 

Senadores da oposição elogiaram a iniciativa e disseram que a medida chega em boa hora. Damares Alves (Republicanos-DF), Jorge Seif (PL-SC) e Flávio Bolsonaro (PL-RJ) destacaram a relevância da matéria ao citar o caso do ex-diretor da Polícia Federal do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, Silvinei Vasques. Ele está em preso preventivamente no presídio da Papuda, em Brasília, por ordem do Supremo Tribunal Federal (STF), acusado de tentar interferir no segundo turno das eleições de 2022. 

Damares Alves informou que recentemente visitou o ex-diretor da PF e que, na opinião dela, Vasques está com a sua integridade física comprometida por compartilhar a cela e momentos de socialização, como o banho de sol, com detentos perigosos. 

— Aí eu tenho um recordista mundial de apreensão de drogas trancado por uma suspeita de abordar ônibus que atrasaram a votação. Um ex-policial do nível dele, que fez uma revolução na PRF, com 75 condenados e alguns com crimes bem bárbaros. 

Jorge Seif fez o mesmo alerta. 

— Imagina esse cara que perseguiu traficantes, prendeu pedófilos, elucidou assassinatos, efetuou prisões, desmantelou quadrilhas, depois, por algum erro de conduta ou por uma interpretação do Judiciário, ou por um acidente de trabalho, vai preso e fica à mercê daqueles que no passado ele perseguiu e prendeu? É inacreditável. 

Para o senador Flávio Bolsonaro, o projeto não concede nenhum privilégio a esses profissionais, e sim resguarda a vida daqueles que, em sua grande maioria, são os que estão na ponta da linha defendendo a segurança pública. 

— Como legisladores, nós temos a obrigação de estipular um tratamento diferenciado sim, de proteção a suas vidas. Porque para qualquer cidadão brasileiro, há a necessidade de quem o acusa provar a culpa daquele suposto criminoso. E no caso dos profissionais de segurança pública, em especial os militares, é o contrário. O policial militar, o bombeiro militar tem que provar que é inocente. Às vezes tem que provar algo que ele não fez. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)