CEsp analisa projetos sobre segurança com pipas e regulação de voo livre

Da Agência Senado | 18/06/2024, 12h22

A Comissão de Esporte do Senado (CEsp) realizará uma sessão deliberativa nesta quarta-feira (19), às 10h. Na pauta, estão dois projetos de lei: um sobre a segurança do uso de fios ou linhas de pipas (PL 339/2024) e outro que visa regulamentar as profissões de instrutor de voo livre e piloto de voo duplo turístico de aventura (PL 1.884/2024).

Pipas

PL 339/2024, projeto de lei proveniente da Câmara dos Deputados, proíbe a utilização de cerol ou qualquer produto cortante em fios ou linhas de pipas, tipificando a prática como crime sujeito a detenção de 1 a 3 anos e multa (a detenção é aplicada para condenações mais leves e não admite que o início do cumprimento seja em regime fechado). A proposta também propõe o estabelecimento de normas para competições de pipas e uso de linhas esportivas.

A matéria recebeu parecer favorável de seu relator, senador Plínio Valério (PSDB-AM). "A regulamentação da pipa esportiva e a proibição de práticas lesivas à saúde são medidas de extrema importância para garantir a segurança dos praticantes e da população em geral", afirma ele.

De acordo com a ex-deputada Nilda Gondim, autora da proposta, o cerol (uma mistura de cola com vidro moído aplicada em linhas de pipas) é extremamente perigoso, representando risco significativo para pedestres, ciclistas, motociclistas, motoristas de carros conversíveis e até mesmo para aeronaves e animais.

Se for aprovado na CEsp, o texto seguirá para análise na Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ).

Voo Livre

O outro item na pauta da CEsp é o PL 1.884/2024, que visa regulamentar as profissões de instrutor de voo livre e piloto de voo duplo turístico de aventura em todo o território nacional. Esse projeto de lei foi proposto pelo senador Carlos Portinho (PL-RJ). O relator é o senador Romário (PL-RJ).

A proposta define requisitos para a atuação desses profissionais — incluindo idade mínima, habilitação homologada, ausência de punições gravíssimas recentes e condições de saúde adequadas. Também exige registro na Confederação Brasileira de Voo Livre (CBVL) ou na Federação Aeronáutica Internacional (FAI), além de cadastro na Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

O projeto também delineia as responsabilidades dos instrutores de voo livre — como a instrução teórica e a prática dos alunos, a coordenação de cursos de especialização e a orientação sobre segurança e saúde. Já os pilotos de voo duplo, de acordo com o texto, serão responsáveis pela movimentação turística recreativa em aeronaves experimentais, com contratos de voo que ofereçam seguro de vida e de acidentes aos participantes.

Para Romário, a regulamentação dessas profissões é importante para garantir a segurança e a qualidade dos serviços prestados. "Ao formalizar essas atividades, a lei não apenas protege os praticantes e consumidores, mas também impulsiona o turismo e a economia local", argumenta ele.

Se aprovado na CEsp, o projeto seguirá para a Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS), onde deverá receber decisão terminativa.

Vinícius Gonçalves, sob supervisão de Guilherme Oliveira

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)