CAE aprova indenização por exoneração de servidor comissionado do Senado

Da Agência Senado | 18/06/2024, 12h21

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (18) projeto que cria indenização aos servidores comissionados do Senado exonerados sem justa causa (PL 1.107/2023). Se não houver recurso para votação em Plenário, o texto será enviado para a Câmara dos Deputados.

A proposta, do senador Weverton (PDT-MA), recebeu parecer favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que acatou emendas. A indenização valerá para as demissões que ocorrerem após a sanção da futura lei, se for aprovada no Congresso.

O projeto obriga o Senado a pagar uma remuneração bruta a cada 12 meses trabalhados em até 10 dias da data da exoneração sem motivo de servidores exclusivamente comissionados (servidores não efetivos, contratados sem concurso público). Não serão contados períodos descontínuos ou em outros órgãos públicos.

O impacto do projeto no Senado será de cerca de R$ 19 milhões em 2024, R$ 20 milhões em 2025 e, novamente, R$ 20 milhões em 2026. As estimativas são da Consultoria de Orçamentos do Senado Federal (Conorf) e foram calculados por meio da média de exonerações dos últimos anos e do valor das remunerações dos cargos comissionados.

No parecer, Damares destaca que os balanços orçamentários mostram que, nos últimos anos, o Senado tem destinado ao gasto com pessoal menos do que a Lei Orçamentária permitiu. No âmbito das despesas com pessoal, foi registrado um saldo positivo de R$ 171 milhões em 2022 e de R$ 256 milhões em 2023.

“A origem desses fluxos positivos está justamente na sobra de receitas do Senado, cujas despesas estão tão bem controladas, de maneira que a criação de uma indenização trabalhista para atender os ocupantes de cargos comissionados, cujo custo anual chegaria a aproximadamente R$ 20 milhões, não representaria um peso significante para o orçamento da Casa”, afirma Damares.

Antes, quando da aprovação do projeto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), foram retirados do texto os servidores comissionados da Câmara dos Deputados e do Tribunal de Contas da União, por entendimento de que a Constituição não permite que o Senado legisle, nesse caso, para esses órgãos.

Mudanças

O projeto aprovado também estabelece o pagamento de notificação prévia, como é feito na iniciativa privada. O texto original equiparava essa norma ao aviso prévio previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452, de 1943). Para “evitar dúvidas interpretativas em caso de alteração posterior da legislação trabalhista”, o senador Carlos Portinho (PL-RJ) sugeriu emenda para regular o direito sem menção às leis trabalhistas. Em caso de morte do servidor, a indenização será devida ao pensionista e paga em até dez dias da data do falecimento. 

Outra emenda de Portinho proíbe que, quando o servidor for exonerado até três meses antes de ser nomeado em novo cargo comissionado no Senado, a remuneração do primeiro ano no novo posto seja computada para eventual indenização. “A intenção da emenda é evitar que as pessoas sejam exoneradas apenas para receber a indenização”, diz o senador.

A relatora sugeriu alterações nas emendas dos senadores Jorge Kajuru (PSB-GO) e Sérgio Petecão (PSD-AC). Na primeira, Damares define que a remuneração bruta será feita a partir do cálculo da média das remunerações dos últimos 12 meses. Essa modificação será válida, por exemplo, se um servidor for promovido a um cargo superior e depois exonerado, dessa forma, será feita uma média das remunerações nas duas funções.

A segunda emenda determina que, após um ano trabalhado, período mínimo para a indenização, serão contadas as frações dos meses seguintes para cálculo de eventuais pagamentos por exoneração. “Se o trabalhador exercer o cargo por um ano e onze meses, pela norma receberia somente por 12 meses, não sendo justo e nem razoável”, explicou Petecão.

Por meio de emenda, os senadores Fernando Dueire (MDB-PE) e Izalci Lucas (PL-DF) sugeriram que os atuais comissionados possam contar, para indenização em caso de demissão futura, o tempo de serviço no Senado anterior à vigência da futura lei. Damares acrescentou ao texto que o pagamento não será devido aos ex-servidores que ocupavam cargos em comissão e foram demitidos antes da aprovação do projeto.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)