CCJ aprova recompensa a denúncia de crime no mercado financeiro

Da Agência Senado | 05/06/2024, 12h45

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) concluiu nesta quarta-feira (5) a análise do projeto de lei (PL) 2.581/2023, que incentiva a denúncia de delitos no mercado financeiro com a recompensa para informantes. O texto, aprovado em primeira votação na semana passada, passou por turno suplementar e segue para a Câmara dos Deputados.

Além do incentivo à denúncia, a proposição do senador Sergio Moro (União-PR) tipifica o crime de fraude contábil. A matéria recebeu um substitutivo do relator, senador Esperidião Amin (PP-SC).

De acordo com o PL 2.581/2023, comete a fraude contábil quem manipula informações sobre contabilidade de uma empresa por meio da inserção de operações inexistentes, dados inexatos ou omissão de operações efetivamente realizadas. A pena prevista é de até seis anos de reclusão.

O texto também pune quem destruir, ocultar ou falsificar documentos contábeis com a intenção de atrapalhar auditoria. A pena é de até oito anos de reclusão. Outro crime previsto é a indução de investidores a erro por meio da divulgação de informação falsa ou da omissão de informação relevante. A punição é de até seis anos de reclusão.

Segundo a proposta, as penas podem ser aumentadas até o dobro dependendo dos prejuízos causados e da magnitude do abalo no mercado financeiro. Os condenados ficam impedidos por até 20 anos de operar no mercado de valores mobiliários, exercer cargos em diretoria, conselho de administração ou gerência de companhia aberta e de ter qualquer cargo ou função em empresas de auditoria contábil.

Recompensa

O projeto incentiva a denúncia de crimes contra o mercado de capitais por meio de recompensa ao denunciante. O informante que fornecer informações ou provas inéditas que resultem em apuração bem-sucedida de crimes no mercado de valores mobiliários ou em companhias abertas pode receber um pagamento em dinheiro.

O texto aprovado na semana passada previa uma recompensa com valor de 10% a 30% do montante das multas aplicadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), dos recursos recuperados ou do valor do produto do crime.

Durante a reunião desta quarta-feira, parlamentares criticaram o dispositivo.

— Você remunerar “dedo-duro” é só aqui mesmo. O cara fica milionário. Sendo cumplice, ainda ganha dinheiro. A gente vai remunerar bandido? E o povo brasileiro passando necessidade? Para com isso. “Dedo-duro” quem tem que pegar é a polícia — disse o senador Omar Aziz (PSD-AM).

O relator da matéria concordou com os questionamentos. Esperidião Amin acolheu uma emenda proposta pelo senador Jorge Kajuru (PSB-GO) que limita o valor da recompensa a 10%. O percentual e a base de cálculo dependem da novidade e da utilidade da informação, além da gravidade da infração denunciada.

Informante de boa-fé

De acordo com o PL 2.581/2023, não têm direito ao incentivo:

  • agentes públicos que tenham tido acesso às informações em virtude de atividade de fiscalização;
  • funcionários com atribuições de governança nas empresas envolvidas na fraude;
  • advogados dessas empresas; e
  • sócios com mais de 20% de participação ou membros do corpo diretivo ou gerencial da companhia que tiverem obtido as informações por meio de relatórios internos.

Durante a reunião desta quarta-feira, parlamentares alertaram para a possibilidade de o Estado pagar recompensa a informantes com participação nos atos criminosos.

— É o Estado que tem a obrigação de coletar provas para responsabilizar autor, coautor ou partícipe que tenha concorrido para a prática delituosa. Não acho razoável aprovarmos uma autorização, um pagamento financeiro para quem praticou o crime — disse o senador Fabiano Contarato (PT-ES).

— É um atestado da falência do sistema de fiscalização do mercado financeiro brasileiro. Esta matéria precisa ser encarada por outro viés. Precisamos estabelecer mecanismos junto à CVM para que possamos combater esse tipo de crime — reforçou o senador Eduardo Braga (MDB-AM).

Para evitar o pagamento de recompensa a criminosos, o senador Esperidião Amin acolheu uma emenda do senador Fabiano Contarato. De acordo com a proposição, o incentivo vale apenas para o denunciante de boa-fé. O informantes que tenha concorrido para a prática do crimes reportado não tem direito à recompensa.

Anonimato

O projeto assegura isenção de qualquer responsabilidade civil, administrativa, trabalhista ou penal em relação às informações que o informante prestar, mesmo que depois elas não se comprovarem verdadeiras — exceto se ficar demonstrado que o denunciante já sabia que se tratava de informação falsa.

O texto prevê o direito ao anonimato e proíbe retaliações por parte das empresas e colabores, inclusive diretores. Eles ficam impedidos, durante cinco anos, de demitir, rebaixar, suspender, ameaçar, assediar ou por qualquer forma discriminar um empregado que tenha denunciado fraudes. A ocorrência de qualquer desses atos é considerada retaliação, a não ser que se prove o contrário.

O autor do projeto, senador Sergio Moro, comemorou a aprovação do texto.

— É muito difícil descobrir fraudes internas, fraudes contábeis. Muitas vezes, essas companhas com ações na bolsa acabam atraindo acionistas, mas a situação real da empresa não está identificada. Foi o caso da fraude nas lojas Americanas. Quando siso veio à tona, gerou um gigantesco prejuízo — exemplificou.

Emendas

O PL 2.581/2023 recebeu quatro emendas no turno suplementar, duas delas acolhidas pelo relator, senador Esperidião Amin. O senador Izalci Lucas (PL-DF) sugeriu a realização de auditoria nos relatórios emitidos pela administração da pessoa jurídica sobre os controles internos voltados à prevenção de erros ou fraudes contábeis.

O senador Jorge Kajuru propôs duas novas fontes de recursos para o pagamento de recompensas a informantes: o valor oriundo das multas administrativas aplicadas pela CVM e o valor do produto do crime ou do ilícito que tiver sido recuperado pelo Poder Público. A versão anterior do texto previa o uso de recursos do Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)