Adiada votação de projeto que cria selo nacional para estimular acessibilidade

Da Agência Senado | 22/05/2024, 17h42

O Senado adiou a votação do projeto de lei que cria o selo nacional Acessibilidade Nota 10 que, se aprovado, servirá como um certificado público para reconhecer prédios de órgãos públicos e de empresas privadas como acessíveis. O objetivo é estimular e promover a acessibilidade de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. A pedido do governo, informou o senador Paulo Paim (PT-RS), o PL 1.357/2019 será agora enviado para nova análise da Comissão de Direitos Humanos (CDH), para ajustes, e retornará ao Plenário em seguida.

— Foi o governo que pediu o adiamento, diz que quer discutir. Vai para a CDH, onde sou o relator, aí votamos na semana que vem — disse Paim.

O projeto determina que o selo será uma forma de certificação oficial destinada aos estabelecimentos privados ou públicos que promovam a acessibilidade dessas pessoas. O selo Acessibilidade Nota 10 terá validade de até dois anos, de acordo com o projeto, “com possibilidade de renovação por igual período a critério da autoridade competente”. A regulamentação caberá ao Poder Executivo.

Dever constitucional

O projeto foi aprovado na Câmara em agosto de 2023; a iniciativa é do deputado federal Célio Studart (PV-CE). Na justificativa, ele cita como inspiração o artigo 23 da Constituição Federal, que obriga o país a cuidar da saúde, da assistência pública, da proteção e da garantia relacionadas às pessoas com deficiência e seus direitos.

Célio Studart lembra que também é dever de toda a sociedade fomentar a acessibilidade e que o Estatuto da Pessoa com Deficiência obriga que poder público, família e sociedade deem prioridade para o atendimento dos direitos básicos desse segmento social.

No Senado, a matéria foi aprovada pela CDH no começo deste mês, sob relatoria de Paulo Paim. Em seu voto, ele registrou que o Congresso Nacional passa por uma “onda virtuosa de legislações edificantes e promotoras de acessibilidade” e lembra o status constitucional da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência

“Mostra-se importante a concepção de iniciativas voltadas ao reconhecimento formal e legal a quem dê cumprimento à obrigação de tornar acessível um dado estabelecimento de acesso ao público. Afinal, a promoção positiva de seu estabelecimento, aliada à certeza do cumprimento ótimo da lei, trará satisfação ao gestor e ao usuário de um dado ambiente ou estabelecimento público. O selo Acessibilidade Nota 10, portanto, será objeto de desejo e razão de satisfação”, afirma Paim.

Vida independente

O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) define acessibilidade como a possibilidade ou condição de pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida utilizar com segurança e autonomia espaços, transportes, mobiliários, comunicação, entre outros. A acessibilidade é um direito que garante a essas pessoas uma vida independente e o exercício da cidadania e da participação social, diz a norma.

Na prática, a promoção da acessibilidade pode ser feita por diversos meios, como as já tradicionais rampas para cadeirantes, pisos especiais, supressão de barreiras nas calçadas, entradas e corredores de espaços públicos, barras de apoio em banheiros, elevadores, sinalização, vagas reservadas, entre outros.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)