CMA analisa projeto que destina área de queimada ilegal ao reflorestamento

Bárbara Gonçalves | 13/05/2024, 13h14

A Comissão de Meio Ambiente (CMA) analisa na quarta-feira (15) projeto de lei que altera o Código Florestal (Lei nº 12.651, de 25 de 2012) para destinar exclusivamente ao reflorestamento as áreas rurais de florestas nativas que sofrerem queimadas ilegais. A reunião terá início às 11h. 

O PL 135/2020 foi apresentado pelo senador Jorge Kajuru (PSB-GO). Na justificação, ele considera que a proposição se faz necessária diante dos “alarmantes” índices de ocorrência de queimadas ilegais e o seu reflexo no cenário de crise climática no mundo. Embora ressalte que o uso do fogo em propriedades rurais é prática adotada há séculos no Brasil, ele é preciso buscar uma alternativa.

“Se no passado a limpeza da terra para a agricultura poderia adotar a coivara, prática indígena de queimada para plantio, no século XXI essa atividade não pode mais ser tolerada, sobretudo porque em sua maior parte associa-se a atividades de grilagem de terras com vegetação nativa na Amazônia Legal”, afirma. 

A relatora, Teresa Leitão (PT-PE), apresentou relatório favorável com emendas. Uma das mudanças sugeridas pela senadora é que o reflorestamento das terras seja feito com espécies vegetais do mesmo bioma da região que sofreu a queimada. 

“Parece-nos necessário que esse reflorestamento seja feito com vegetação nativa, a fim de tentar recuperar a biodiversidade perdida no local, pois a utilização de algumas espécies florestais como eucalipto e pinus não fornecem condições para a sustentação de ecossistemas com rica biodiversidade no bioma atingido”, diz.

Caso se transforme em lei, a norma valerá apenas para situações em que as queimadas são proibidas no Código Florestal (Lei 12.651, de 2012). A prática só é permitida, mediante autorização, em locais ou regiões cujas peculiaridades justifiquem o emprego do fogo em práticas agropastoris ou florestais; em queima controlada em Unidades de Conservação (UCs), em conformidade com o respectivo plano de manejo; e em atividades de pesquisa científica vinculada a projeto de pesquisa devidamente aprovado pelos órgãos competentes. 

Também estão autorizadas as queimadas para prevenção e combate aos incêndios e as de agricultura de subsistência exercidas pelas populações tradicionais e indígenas.

A CMA analisa o texto em caráter terminativo. Caso seja aprovado, seguirá para votação da Câmara dos Deputados, salvo na hipótese de requerimento para análise em Plenário

Fiscalização ambiental

Os senadores membros da CMA podem analisar ainda o projeto de decreto legislativo (PDL 174/2021) que cancela alterações no processo administrativo federal para apurar infrações por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.

O objetivo do texto, segundo o senador Fabiano Contarato (PT-ES), autor da proposta, é sustar os efeitos da Instrução Normativa Conjunta MMA/Ibama/ICMBio 1, baixada no governo do ex-presidente Jair Bolsonaro. O parlamentar afirma na justificação que a instrução normativa foi “mais uma tentativa, por parte do governo federal, de passar a ‘boiada’ sobre o meio ambiente”.

O projeto tramita na CMA em conjunto com o PDL 194/2021, de teor semelhante, apresentado há três anos senador Paulo Rocha (PT-PA) e outros. O relator na comissão, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), votou pela aprovação do PDL 174/2021 e pela prejudicialidade do PDL 194/2021. 

Depois da CMA, as matérias vão para o exame da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), cuja decisão é terminativa.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)