Adiada votação de texto que susta norma do governo anterior para infrações ambientais

Da Agência Senado | 17/04/2024, 11h06

Foi adiada a votação de projeto que suspende instrução normativa do Ministério do Meio Ambiente (MMA) para o processo administrativo federal na apuração de infrações por atividades lesivas à natureza. O PDL 174/2021 estava na pauta da Comissão de Meio Ambiente (CMA) nesta quarta-feira (17), mas teve a votação adiada a pedido do relator, senador Alessandro Vieira (MDB-SE).

A proposta é do senador Fabiano Contarato (PT-ES) e tem parecer favorável de Alessandro Vieira. O objetivo de Contarato é sustar os efeitos da Instrução Normativa Conjunta MMA/Ibama/ICMBio 1, baixada no governo de Jair Bolsonaro. De acordo com o senador, essa norma pode ter o efeito de desestruturar todo o sistema de fiscalização e sanção ambiental em nível federal e não atende à Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 1998).

Na justificativa do projeto de decreto legislativo, Contarato afirma que a instrução normativa foi “mais uma tentativa, por parte do governo federal, de passar a ‘boiada’ sobre o meio ambiente, encorajando a sua destruição e garantindo a impunidade daqueles que desrespeitam rotineiramente a legislação ambiental brasileira”.

Contarato enumerou os pontos considerados graves da norma baixada no governo anterior, como o de dar prazos distintos (e maiores) aos dispostos na lei para os autuados por infrações ambientais, beneficiando-os; o conceito mais flexível para absolvição; a supressão de prazo de comunicação de atos ao Ministério Público; a supressão da possibilidade de o poder público recusar provas impertinentes e desnecessárias; o retorno dos autos à equipe de instrução por ocasião do julgamento da infração em âmbito administrativo; e supressão a possibilidade de aumento da multa em 2ª instância.

O projeto tramita na CMA em conjunto com o PDL 194/2021, de teor semelhante, apresentado pelo então senador Paulo Rocha (PT-PA) e outros. O relator, Alessandro Vieira, votou pela aprovação do PDL 174/2021 e pela prejudicialidade do PDL 194/2021.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)