Sancionado adicional de especialização para servidores do TCU
Da Agência Senado | 01/04/2024, 11h42
Servidores do Tribunal de Contas da União (TCU) passam agora a ter direito à adicional de especialização e qualificação. É o que determina a Lei 14.832, de 2024, publicada no Diário Oficial da União de quinta-feira (28).
Os servidores serão bonificados a partir da realização de cursos de graduação, especialização, mestrado ou doutorado, de certificações e de ações de treinamento, em áreas e temas relativos ao controle externo e ao suporte administrativo às atividades do Tribunal.
A matéria, originada na Câmara dos Deputados a partir do PL 6.232/2023, foi aprovada no Senado no início de março, tendo sido relatada pelo senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO).
O acréscimo salarial será de até 30% sobre o vencimento básico, sendo:
- 15% para doutorado (no máximo, um curso);
- 10% para mestrado (no máximo, dois cursos);
- 8% para ação de pós-doutorado ou capacitação internacional reconhecidos pelo TCU (no máximo, uma ação);
- 6% para pós-graduação lato sensu, em nível de especialização (no máximo, três cursos);
- 5% para graduação (no máximo, um curso além do exigido para ingresso no cargo);
- 2% para obtenção de certificação profissional (no máximo, cinco certificações); e
- 0,5% para o conjunto de ações de treinamento ofertadas ou reconhecidas pelo tribunal (no máximo, uma ação por ano e 12 no total).
O adicional integrará inclusive os proventos de aposentadoria e pensão. O texto veda o pagamento retroativo de qualquer parcela referente a atos precedentes à publicação da norma.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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