Senado analisa proposta que cria a região turística Vale do Panema

Da Agência Senado | 18/03/2024, 10h14

O Plenário do Senado analisa nesta quinta-feira (21) o projeto de lei que cria a região turística Vale do Panema, em São Paulo. O PL 3.144/2021 institui como área especial de interesse turístico o trecho que compreende o reservatório da Usina Hidrelétrica de Jurumirim e seu entorno.

São parte da região os municípios paulistas de Piraju, Cerqueira César, Arandu, Tejupá, Avaré, Paranapanema, Itaí, Taquarituba, Itatinga e Angatuba.

A legislação (Lei 6.513, de 1977) define as áreas especiais de interesse turístico como trechos contínuos do território nacional, incluindo suas águas territoriais, a serem “preservados e valorizados no sentido cultural e natural, e destinados à realização de planos e projetos de desenvolvimento turístico”.

Pela lei, essas áreas devem contar com planos e programas com o objetivo de promover o desenvolvimento turístico, assegurar a preservação e a valorização do patrimônio, estabelecer normas de uso e ocupação do solo e orientar a alocação de recursos e incentivos.

O projeto foi aprovado em dezembro do ano passado pela Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) com relatório favorável do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR). Antes, também foi aprovada na Câmara dos Deputados. Se passar no Plenário, sem alterações, a proposta seguirá para a sanção presidencial.

PEC sobre as drogas

Nesta quinta-feira, os senadores também realizam a terceira sessão de discussão da proposta de emenda à Constituição que criminaliza a posse e o porte de drogas em qualquer quantidade. A PEC 45/2023 será debatida no Plenário por cinco sessões antes de ser votada em primeiro turno. Depois, haverá mais três sessões de discussão antes da votação em segundo turno.

A proposta foi aprovada por ampla maioria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na semana passada. O autor do texto é o presidente da Casa, senador Rodrigo Pacheco. Na CCJ, o relator, senador Efraim Filho (União-PB), incluiu na PEC a necessidade de o poder público observar a distinção entre usuário e traficante, para penas alternativas à prisão e oferta de tratamento para usuários com dependência química.  

A PEC foi apresentada no Senado depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) retomar, no ano passado, o julgamento de uma ação sobre o porte de drogas para consumo próprio. O placar atual tem o voto de cinco ministros pela inconstitucionalidade de enquadrar como crime unicamente o porte de maconha para uso pessoal; e de três ministros para continuar válida a regra atual prevista na Lei de Drogas. (Lei 11.343, de 2006).

O julgamento no STF foi suspenso em 6 de março. Com as sessões de discussão, senadores esperam que a PEC seja votada no Plenário no início de abril. Se for aprovada, segue para análise da Câmara dos Deputados.

Assinatura digital

O Plenário deve analisar ainda o projeto de decreto legislativo (PDL 929/2021) que ratifica o Acordo de Reconhecimento Mútuo de Certificados de Assinatura Digital do Mercosul, assinado em Bento Gonçalves em dezembro de 2019.

Conforme o tratado, os certificados de assinatura digital emitidos no Brasil, na Argentina, no Paraguai e no Uruguai passam a ser aceitos nos quatro países. O objetivo é harmonizar e padronizar as práticas de certificação nos países signatários para garantir a segurança e a eficácia dos certificados de assinatura digital, bem como a realização de auditorias nos prestadores de serviço de certificação.

Com a medida, assinaturas digitais com certificados emitidos por prestadores de serviço credenciados terão o mesmo valor jurídico das assinaturas manuscritas. No Brasil, o coordenador operacional do acordo será o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), autarquia vinculada à Casa Civil e responsável por executar a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

O projeto foi aprovado pela Comissão de Relações Exteriores (CRE) em fevereiro. Antes, foi analisado pela Câmara dos Deputados. Se receber o aval dos senadores no Plenário, o texto seguirá para a promulgação.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)