CDR considera prejudicado texto que agiliza processos em fundos constitucionais

Da Agência Senado | 05/03/2024, 10h41

A Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) considerou prejudicado, nesta terça-feira (5), o projeto que altera a redação da Lei 7.827, de 1989, para agilizar a tramitação de projetos no âmbito dos fundos constitucionais de financiamento do Nordeste (FNE), do Norte (FNO) e do Centro-Oeste (FCO). O texto ainda será analisado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), à qual cabe a decisão final.

O PL 3.468/2019, da senadora Leila Barros (PDT-DF), teve como relator o senador Izalci Lucas (PSDB-DF), que recomendou a declaração de prejudicialidade do projeto e, portanto, seu arquivamento. Na visão do relator, o objetivo do projeto, que foi apresentado em 2019, já foi alcançado pela Lei 13.986, de 2020.

Ao apresentar seu projeto, Leila Barros argumentou que as superintendências de desenvolvimento haviam sugerido a alteração na lei para acabar com dúvidas quanto a interpretação do texto então vigente, segundo o qual as instituições financeiras beneficiárias de repasses deveriam devolver aos bancos administradores as parcelas vencidas de acordo com o cronograma de reembolso das operações aprovado pelo conselho deliberativo da respectiva superintendência.

O projeto alterava essa redação substituindo “cronograma de reembolso das operações aprovadas” por “prazos estabelecidos nas programações aprovadas”.

Entretanto, a Lei 13.986 já realizou alteração semelhante, substituindo “cronograma de reembolso das operações aprovadas” por “cronograma de reembolso das operações formalizadas nos contratos”. Conforme Izalci Lucas, isso resolveu as dúvidas existentes.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)