Rejeitado veto a trecho da lei que regula vacinação em estabelecimentos privados

Da Agência Senado | 14/12/2023, 16h39

O Congresso Nacional rejeitou nesta quinta-feira (14) veto presidencial (VET 24/2023) a um trecho da Lei 14.675, de 2023, que trata do funcionamento dos serviços privados de vacinação humana.

O dispositivo vetado estabelece que compete aos serviços de vacinação "colaborar na investigação de incidentes e falhas em seus processos e de eventos adversos pós-vacinação" (inciso VIII do artigo 5º da lei).

O veto será encaminhado à promulgação.

Para o governo, o dispositivo rejeitado pelo Congresso cobraria dos serviços privados apenas uma colaboração nos processos que apuram eventos adversos pós-vacinação. Com isso, no entender do Executivo, as empresas estariam liberadas de efetivamente fazer as investigações.

“Como consequência, reconhece-se a possibilidade de sobrecarga nas atividades de investigação, que ficariam exclusivamente a cargo dos órgãos públicos que compõem o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS)", sustentou o governo ao justificar o veto.

A Lei 14.675, de 2023, que teve origem no projeto de lei (PL) 1.403/2019, do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), foi sancionada em setembro deste ano com apenas esse dispositivo vetado.

A norma prevê que o responsável técnico pelo estabelecimento que aplica vacinas humanas deverá ter formação médica, farmacêutica ou em enfermagem. Também será obrigatório manter profissional legalmente habilitado para aplicar vacinas durante todo o período de atendimento.

Os profissionais envolvidos na vacinação terão que fazer treinamentos periódicos e o estabelecimento deverá manter o registro desses treinamentos.

Os serviços de vacinação serão obrigados a ter instalações físicas, equipamentos e insumos adequados, preservar a segurança e a saúde do usuário e manter a qualidade e a integridade das vacinas, em especial das refrigeradas, inclusive durante o transporte.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)