Debatedores defendem manutenção de vetos ao texto que revogou a LSN

Da Agência Senado | 05/12/2023, 12h34

Senadores e representantes da polícia militar manifestaram preocupação com a possibilidade de derrubada dos vetos a alguns dispositivos da lei que inseriu no Código Penal novos crimes contra o Estado democrático de direito e revogou a antiga Lei de Segurança Nacional. Participantes de audiência pública da Comissão de Segurança Pública (CSP), nesta terça-feira (5), afirmaram que haverá insegurança jurídica e alto risco de inibição da atuação das forças de segurança, principalmente dos praças e bombeiros militares, caso os artigos venham a ser retomados.  

A  Lei 14.197, de 2021foi sancionada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro com cinco vetos. A manutenção de dois deles é defendida pelas forças de segurança, como o trecho que aumenta a pena para militares envolvidos em crimes contra o Estado democrático de direito e outro dispositivo que estabelece duas hipóteses de aumento de pena: se o crime for cometido por servidor público ou com emprego de arma de fogo. 

O senador Izalci Lucas (PSDB-DF), autor do requerimento para a realização do debate, disse esperar que os vetos sejam mantidos. Na sua avaliação, a derrubada dos artigos provocará não só insegurança jurídica, mas uma insegurança institucional. 

— Já acompanhei diversas manifestações aqui na Esplanada [dos Ministérios]. Imagina se esse veto cair o que vai acontecer?  Além de ser muito subjetivo, você não sabe exatamente definir o que é urgente, o que é pacífico, se não é pacífico, ainda fica sujeito a penalidades que podem prejudicar completamente o policial. Inclusive com penas gravíssimas — afirmou o senador. 

O diretor de assuntos legislativos da Federação Nacional dos Oficiais Militares Estaduais (Feneme), Elias Miler da Silva, também alegou que os artigos em questão apresentam subjetividade e vão gerar insegurança jurídica em relação à avaliação sobre se uma determinada atuação foi com excesso ou não. Para ele, uma lei penal precisa ser editada de forma clara, precisa e que não leve a nenhuma dubiedade que possa gerar omissão ou a uma ação sem a devida segurança jurídica. 

— O policial militar ele tem o Código Penal Comum, ele tem o Código Penal Militar, ele tem o regulamento disciplinar, ele tem a Lei de Abuso de Autoridade, ele tem a Lei de Tortura. Então, tecnicamente, se nós queremos discutir qualquer excesso, isso já está largamente tratado na Lei de Abuso de Autoridade. Então se ainda assim queremos discutir outras situações particulares, vamos manter este veto e fazer essa discussão no campo próprio que é na Lei de Abuso de Autoridade. Aí teremos a possibilidade de fazer a tipificação adequada — observou. 

'Braços cruzados'

Os representantes manifestaram o sentimento de grande parte da corporação das polícias e dos bombeiros militares. Na visão deles, caso os congressistas decidam pela derrubada dos vetos, eles estarão impossibilitados e temerosos de atuar diante da falta de clareza e definição do texto. 

O trecho sobre o “atentado ao direito de manifestação” — chamado assim pelo projeto original — estabelece pena de até quatro anos de prisão para quem usar de “violência ou grave ameaça” para impedir manifestações de partidos políticos, movimentos sociais, sindicatos ou outros grupos políticos, étnicos ou religiosos. A pena é ainda maior se a repressão causar lesão corporal grave (até oito anos) ou morte (até 12 anos). 

Já o outro trecho amplia em 50% o tempo de prisão por crimes contra o Estado de direito, se cometido por militares, e também inclui a perda do posto e da patente. 

O presidente da Associação dos Praças Policiais e Bombeiros Militares de Minas Gerais (Aspra PM/BM), Heder Martins de Oliveira, argumentou ainda que, da forma como estão descritas, as penalidades recairão apenas a quem está na ponta de atuação, ou seja, os praças militares e os bombeiros. 

— Se esse veto for derrubado, praça militar e bombeiro militar cruzarão os braços em qualquer manifestação porque você não pode trocar sua dignidade, trocar o salário da sua família, trocar sua segurança jurídica para defender o estado que não quer que você atue — declarou Heder. 

Nova redação 

Izalci propôs a manutenção dos dois vetos e a busca de um entendimento entre Legislativo e Executivo para “discutir uma redação mais adequada”.

Presente na audiência, o coordenador-geral de Governança e Gestão do Sistema Único de Segurança Pública, Marcio Júlio da Silva Mattos, reconheceu que o texto da lei não é o mais perfeito, mas defendeu que o Legislativo delibere sobre o tema que, na sua avaliação, precisa ser regulada. 

— A gente reconhece o papel do Executivo em regular essas questões, e não apenas das forças de segurança, mas de regular a atuação dos seus profissionais que de uma maneira geral vai ter de ser preenchida e essa questão tem de ser enfrentada. E se o impulso está sendo dado pelo Legislativo, que assim o seja.  

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)