Notificação compulsória de diagnóstico de câncer vai à Câmara

Da Agência Senado | 22/11/2023, 11h20

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou por unanimidade nesta quarta-feira (22) projeto que obriga a notificação às autoridades sanitárias dos diagnósticos de câncer. O PL 1.083/2023, do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), ganhou parecer favorável do senador Dr. Hiran (PP-RR). Agora, segue para análise da Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para votação em Plenário.

O projeto altera a Lei 14.238, de 2021, para obrigar os serviços de saúde que realizam exames a notificarem às autoridades sanitárias os casos de laudos que confirmem ou sugiram o diagnóstico de câncer. Serão dados anônimos, contendo as características do paciente e os resultados do exame, na forma do regulamento.

Na justificação, Veneziano argumenta que a avaliação precisa da carga epidemiológica é vital para autoridades sanitárias, sendo crucial, também no câncer, para se entender o impacto da doença, os riscos que aumentam sua incidência e o alinhamento com a Política Nacional de Atenção Oncológica. O senador acrescenta que, no Brasil, o Instituto Nacional do Câncer (Inca) prevê alta incidência de câncer de mama, próstata e neoplasias em 2023, havendo lacunas de serviços especializados. Por essa razão, defende a notificação obrigatória às autoridades de casos de câncer identificados em exames auxiliares.

Dr. Hiran foi favorável ao texto, mas fez alteração, para que não sejam os serviços de saúde a fazerem a notificação, e sim os próprios médicos.

— O diagnóstico nosológico é ato médico, não sendo recomendável a notificação a partir de laudos, pareceres ou relatórios de forma isolada, sendo necessária sua interpretação pelo profissional responsável pela definição do eventual diagnóstico — afirmou o senador.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)