CAE pode aprovar criação de crédito para jovens empreendedores

Da Agência Senado | 28/07/2023, 16h41

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) volta do recesso parlamentar na próxima terça-feira (1º), com reunião a partir das 9h. Na pauta de votação, está o projeto de lei que cria o Programa Nacional de Crédito ao Jovem Empreendedor (PL 678/2019). Se aprovado pela comissão, ele poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados.

O programa é voltado para jovens de 18 a 29 anos de idade que estejam cursando a educação superior ou tenham formação técnica. O crédito concedido poderá ser usado para a compra de materiais, como maquinário, equipamentos e programas de informática, ou para a formação de capital de giro (valor reservado para custear despesas frequentes de funcionamento dos empreendimentos). A aplicação dos valores deve se restringir ao município de residência do beneficiado.

O projeto passou primeiro pela Comissão de Direitos Humanos (CDH), onde ganhou substitutivo elaborado pelo senador Nelsinho Trad (PSD-MS). O novo texto inclui dispositivos exigindo garantias para o empréstimo e também a participação do beneficiado em cursos de qualificação voltados para o empreendedorismo. O senador Irajá (PSD-TO), relator na CAE, aceitou o substitutivo da CDH.

Se for aprovado pela CAE, o projeto poderá seguir para a Câmara sem passar pelo Plenário do Senado. Isso só acontecerá se houver requerimento para isso, assinado por pelo menos nove senadores.

Pensão alimentícia

A pauta completa da CAE para a terça-feira tem 11 projetos de lei. Entre eles, está também o texto que remove a pensão alimentícia da cobrança do Imposto de Renda (PL 2.011/2022). Este é outro projeto que pode avançar diretamente para a Câmara em caso de aprovação na CAE, com a possibilidade de recurso para levá-lo ao Plenário do Senado antes.

O projeto pretende confirmar na legislação uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), tomada no ano passado, que declarou a inconstitucionalidade da cobrança do IR sobre os valores referentes a pensões alimentícias. O texto apresentado originalmente, do senador Eduardo Braga (MDB-AM), decreta a isenção do imposto nesses casos. O senador Fernando Farias (MDB-AL), relator na CAE, alterou o disposto para que o IR deixe de incidir. Assim, o projeto se alinha com a decisão do tribunal.

“Não incidência e isenção são institutos tributários muito distintos, apesar de terem efeitos semelhantes: a não cobrança do tributo. A isenção só pode ser concedida pelo ente que pode tributar uma situação fática. Contudo, na situação ora analisada, após a decisão proferida pelo STF, mostra-se incabível à União conceder isenção de tributo sobre fato que está fora do campo de incidência da cobrança”, explica ele no seu relatório.

Fundo ambiental

Outro projeto em pauta na CAE é o que estende as possibilidades de aplicação dos recursos do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (FNMC), incluindo ações de combate ao desmatamento, às queimadas, aos incêndios florestais e aos desastres naturais. O PL 5.098/2019 também poderá avançar diretamente para a Câmara em caso de aprovação na CAE, a não ser que haja recurso para levá-lo ao Plenário do Senado antes.

O FNMC tem como finalidade assegurar recursos para apoio a projetos ou estudos e financiamento de empreendimentos que visem à mitigação da mudança climática. O senador Carlos Viana (Podemos-MG), relator na CAE, deu parecer favorável e não fez alterações no texto original, que é do senador Jayme Campos (União-MT).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)