CSP analisa paridade de gênero em conselhos de sentença

Da Agência Senado | 01/06/2023, 15h14

A Comissão de Segurança Pública (CSP) votará na terça-feira (6), em reunião às 11h, projeto que estabelece a paridade de vagas entre homens e mulheres nos conselhos de sentença dos tribunais do júri. O PL 1.918/2021, apresentado pelo senador Flávio Arns (PSB-PR), tem relatório favorável do senador Jorge Kajuru (PSB-GO).

A medida, que altera o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689, de 1941), prevê que dos sete jurados que compõem o conselho de sentença, pelo menos três deverão ser mulheres. O texto determina ainda que nos casos de julgamento de crimes em que a vítima for mulher, o conselho deverá ser composto por, ao menos, quatro juradas, e estabelece que para reunião periódica ou extraordinária do tribunal do júri, no mínimo, 13 dos 25 jurados sorteados terão que ser mulheres. 

Feminicídios são muitas vezes vistos de uma forma mais complacente ou benevolente quando o conselho de sentença é composto, em sua maioria, por homens. Ao invés dos assassinatos de esposas, companheiras e namoradas serem considerados ainda mais graves, justamente por terem sido cometidos por seus parceiros, na práxis forense, referidos crimes tem suas penas atenuadas quando homens figuram entre os julgadores”, alega o senador na justificação de seu projeto.

Kajuru apresentou substitutivo que aplica a regra da paridade às recusas no procedimento do júri. Em seu voto, o senador lembrou que as mulheres são 52,2% da população brasileira, o que deve se refletir na composição do conselho de sentença. Para ele, a influência do machismo ainda é muito forte e deve ser enfrentada.

“Por estar arraigada em nossa cultura, essa influência pode funcionar como um fator decisivo na condenação ou absolvição de acusados por crimes praticados contra mulher, sobretudo quando envolvem violência doméstica ou familiar”, completa.

Ensino de direitos humanos

Volta à pauta da CSP o projeto que determina a inclusão, em cursos de capacitação de agentes de segurança pública e privada, de conteúdos relacionados a direitos humanos e combate ao racismo, à violência de gênero, à homofobia e outras formas de discriminação.

O PL 5.245/2020, de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), é relatado pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE). Ele ofereceu dez emendas que promovem ajustes de redação e incluem a temática dos direitos humanos na matriz curricular nacional dos profissionais de segurança pública e defesa social, descrita na Lei 13.675, de 2018.

A votação do projeto estava prevista para 30 de maio, mas Rogério pediu a retirada de pauta. O projeto será analisado pela CSP em caráter terminativo.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)