Abertura de creches públicas na periferia pode ter mais recursos, aprova CDH

Da Agência Senado | 17/05/2023, 16h13

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (17) o projeto de Leila Barros (PDT-DF) que facilita a abertura de creches e a instalação de equipamentos públicos voltados à educação, cultura e lazer para crianças em comunidades que não concluíram processos de regularização fundiária (PL 1.301/2019). A análise deste projeto segue agora para a Comissão de Educação (CE).

Na justificativa, Leila reforça que os critérios hoje usados pelo Ministério da Educação (MEC) dificultam, por exemplo, a abertura de creches financiadas com recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) em regiões com processos de regularização fundiária. Isso porque para esses casos são exigidos terrenos de 2.000 a 2.500 m2 ou mais, para a abertura das creches.

Leila reclama que essa exigência tem inviabilizado a abertura de creches e a instalação de equipamentos lúdicos para crianças em regiões periféricas como Paraisópolis (SP), Rio das Pedras (RJ), Casa Amarela (PE), Nova Jurunas (PA) e diversas no Distrito Federal, como Ceilândia, Vicente Pires, Sol Nascente e Por do Sol. Visando superar essa dificuldade, o projeto, relatado pelo senador Weverton (PDT-MA), determina que o MEC, no estabelecimento dos padrões de infraestrutura e no financiamento dos equipamentos educacionais, levará em consideração as especificidades de cada localidade, em especial as regiões de grande adensamento populacional e as ocupações em fase de regularização urbana.

 É prioritário prover condições para o desenvolvimento infantil especialmente nessas áreas, que contam com forte adensamento populacional e onde os processos de regularização fundiária se arrastam por longos anos defendeu Weverton.

O PL 1.301/2019 também determina que os entes federativos deverão incluir equipamentos de lazer e cultura financiados com recursos públicos na criação de espaços lúdicos voltados ao bem-estar das crianças.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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