CAS vota projeto que dá prioridade de férias para quem tem filho com deficiência

Da Agência Senado | 14/03/2023, 09h16

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAS) tem reunião deliberativa na quarta-feira (15), a partir das 9h, com cinco itens na pauta de votações. O primeiro deles é o projeto de lei (PL) 1.236/2019, que determina que o empregado com filho com deficiência deve ter prioridade na marcação de férias.

De autoria da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), o projeto estabelece que o trabalhador com filho ou dependente com deficiência pode tirar férias coincidindo com o recesso escolar do filho ou da pessoa sob sua guarda ou tutela nessa condição. A proposta tem voto favorável da relatora, a senadora Leila Barros (PDT-DF).

O segundo item da pauta da CAS é o PL 2.965/2021, da senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB), que tem voto favorável do relator, o senador Alessandro Vieira (PSDB-SE). O projeto equipara enteado economicamente dependente a filho de titulares de plano privado de saúde e de segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A equiparação também vale para criança ou adolescente tutelado ou sob guarda judicial do titular do plano de saúde.

Também deve ser votado o PL 746/2019, do senador Paulo Paim (PT-RS), que assegura às vítimas de desastres ambientais e catástrofes a manutenção da qualidade de segurado da Previdência Social. O projeto também determina que os empreendimentos que contribuírem para esses episódios devem compensar os cofres previdenciários por benefícios concedidos e contribuições não recolhidas. O relator é o senador Alessandro Vieira.

Também está na pauta o PL 5.652/2019, que determina que o juiz, ao condenar alguém por delitos previstos na Lei de Drogas (Lei 11.343, de 2006), estabeleça uma indenização para a reparação dos danos causados à saúde pública. O projeto da Câmara dos Deputados tem como relator o senador Alessandro Vieira. O último item pautado é um requerimento da senadora Teresa Leitão (PT-PE) que pede audiência pública para tratar do enfrentamento ao câncer de colo de útero (REQ 1/2023-CAS).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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