Projeto facilita crédito para empreendedores e profissionais liberais negros

Da Agência Senado | 03/11/2022, 11h31

Apesar de representarem 56% da população brasileira, os trabalhadores negros são o que mais sofrem para ingressar no mercado de trabalho, e correspondem a cerca de 65% dos desocupados e subutilizados. Diante dessa realidade, o senador Fabiano Contarato (PT-ES) apresentou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 215/2021, que dispõe sobre prioridade e condições favorecidas na concessão de crédito para empreendedores e profissionais liberais negros. O texto aguarda deliberação da Mesa.

“Diante de tal contexto, para muitos, a única saída na busca pela subsistência passa pelo empreendedorismo — tornam-se assim empreendedores. Mas, mesmo para empreender, os negros enfrentam grandes dificuldades relacionadas ao racismo estrutural”, expõe o senador.

Assim como nos Estados Unidos, no Brasil empreendedores negros têm seus pedidos de crédito negados com maior frequência que os brancos, segundo Contarato. Essa taxa seria duas vezes maior no país americano e três vezes maior no Brasil.

“O empreendedorismo negro é fundamental para o desenvolvimento da economia brasileira, com grande potencial para melhorar a condição de vida da população e gerar mais empregos. Nesse sentido, a proposta que apresentamos tem o objetivo de garantir que as instituições financeiras, em suas políticas de concessão de crédito, garantam prioridade e condições favorecidas para o financiamento a empreendedores e profissionais liberais autodeclarados negros”, afirma Contarato.

Alterações

O PLP 215 altera a Lei Complementar 123, de 2006, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, e a Lei 13.999, de 2020, referente ao Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).

O texto da proposta considera como população negra as pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga, nos termos da Lei 12.288, de 2010.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)