Senado aprova limite a reajuste da taxa de ocupação de terrenos da União

Da Agência Senado | 25/10/2022, 21h39

O Plenário do Senado aprovou o projeto de lei de conversão da Medida Provisória (MP) 1.127/2022, que limita em 10,06% o reajuste das taxas de foro e de ocupação dos terrenos da União. O PLV 27/2022, que já tinha sido aprovado pela Câmara dos Deputados no dia 19 de outubro, altera a Lei 9.636, de 1998, que trata dos imóveis federais. A matéria segue para sanção.

O parecer do relator, senador Carlos Portinho (PL-RJ), manteve o conteúdo aprovado pelos deputados. Assim, desde a publicação da MP, em junho, o reajuste das taxas fica limitado a 10,06% até o fim de 2022. A partir de 2023, o percentual máximo será de duas vezes a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do ano anterior ou de 10,06%, o que for menor.

— De acordo com a sistemática vigente, até a entrada em vigor da MP, o percentual de atualização seria de, no máximo, cinco vezes a variação acumulada do IPCA do exercício anterior ao da cobrança, aplicado sobre os valores cobrados no ano anterior, ressalvadas a correção de inconsistências cadastrais ou a existência de avaliação válida do imóvel. Na prática, em razão do alto índice de inflação e da defasagem entre as plantas de valores praticadas na União, o reajuste máximo chegaria a pouco mais de 50% — explicou o relator.

Durante a tramitação na Câmara, a deputada Rosana Valle (PL-SP), que foi relatora da matéria, decidiu acrescentar à iniciativa sugestões que foram encaminhadas pela Secretaria de Patrimônio da União (SPU). 

Portinho explicou que, entre as medidas incluídas no PLV, estão o estabelecimento de um prazo de 60 dias para a regularização do registro cadastral tanto para as transferências onerosas quanto para as gratuitas; a facilitação da aquisição de imóveis não operacionais da extinta Rede Ferroviária Federal (RFFSA) por parte das pessoas que ocupam esses imóveis há mais de 17 anos; e a permissão para que, na alienação de imóveis inscritos em ocupação e utilizados como moradia pelos atuais ocupantes, seja admitida a avaliação por planta de valores da SPU. 

O texto ainda elenca como objetivos a desburocratização do processo de avaliação de imóveis; a atualização das regras de alienação de imóveis da União tombados; e a permissão para que autarquias, fundações e empresas públicas federais possam doar à União os imóveis inservíveis que não estejam sendo utilizados em suas atividades operacionais. 

Além disso, o texto possibilita a alienação direta de imóveis da União para os titulares de contratos de cessão de uso, que estejam em dia com as obrigações contratuais, acrescentou o relator.

— O texto do dispositivo foi proposto, a princípio, no âmbito da MP 1.065/2021, que teve sua tramitação encerrada. Contudo, durante sua vigência, foram transferidos para a União mais de 800 imóveis de autarquias, fundações e empresas públicas, que estavam desocupados. Muitos desses imóveis, inclusive, encontram-se em situação de abandono e com grave risco de invasões. Além de permitir a destinação desses imóveis para programas sociais (regularização fundiária de caráter social, habitação para famílias de baixa renda), a alteração na lei viabilizará a realocação desses imóveis para outros órgãos do governo, reduzindo o custo com aluguéis e ainda vai permitir a venda desses imóveis, gerando recursos para a União e reduzindo significativamente os gastos com manutenção — afirmou Portinho.

Segundo ele informou, o impacto previsto na arrecadação é de R$ 55,6 milhões para 2022, de R$ 53,4 milhões para 2023 e de R$ 51,7 milhões para o exercício de 2024.

De acordo com a SPU, disse Portinho, o texto aprovado beneficia mais de 30 mil pessoas jurídicas e mais de 80 mil famílias.

Ressalvas

Os senadores Esperidião Amin (PP-SC), Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) e Jean Paul Prates (PT-RN) concordaram com a aprovação, mas com ressalvas. Esperidião defendeu a extinção dos terrenos de marinha em áreas urbanas e disse não entender os critérios que foram usados para a definição do limite do índice de reajuste.

— Eu aprovo a medida provisória, acho que ela é boa, ela traz alguma redução. Também não entendo duas vezes o IPCA, concordo com o Amin nisso, mas tudo bem, é um avanço, algum avanço. Agora, o que é preciso mesmo é acabar com isso de uma vez por todas e vender a quem está ocupando já há muitos anos — afirmou Oriovisto.

A senadora Soraya Thronicke (União-MS) criticou a MP por entender que ela não era urgente, como exige a Constituição. Soraya afirmou que o Brasil “está quebrado” economicamente.

— O governo Bolsonaro, até junho deste ano, era o vice-campeão de medidas provisórias (já deve ter ultrapassado), a maioria delas sem cumprir os requisitos de urgência e relevância, porque R$ 160 milhões, que é o impacto dessa medida que estamos aprovando agora, não é urgente. Não tem impacto diante de tantas mazelas de um país que está quebrado — disse a senadora.

Foro e laudêmio

A cobrança de foro é uma taxa anual (0,6% do valor do terreno) sobre a propriedade ou domínio útil do terreno. A taxa de ocupação (2% a 5%), também anual, é cobrada pela ocupação regular de imóvel da União. As taxas são cobradas quando existe ocupação de área pública federal por pessoas ou empresas.

Há, ainda, os chamados terrenos de marinha, que são bens da União situados entre a linha do preamar médio registrado no ano de 1831 e 33 metros para o interior do continente. Também são consideradas as margens de rios e lagoas que sofrem influência de marés. Apesar do nome, nada têm a ver com a Marinha brasileira.

Quem vive nesses locais tem que pagar, além das taxas de foro e de ocupação, o laudêmio, que é uma taxa de 5% sobre o valor venal do imóvel quando comercializado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)