Comissão do Parlasul aprova acordo contra bitributação de renda

Da Agência Senado | 17/05/2022, 19h49

A Comissão da Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul (Parlasul) aprovou nesta terça-feira (17) o acordo internacional entre Brasil e Uruguai para combater a bitributação de renda e capital (MSC 44/2020). O acordo também traz medidas contra a evasão fiscal. O texto agora vai para avaliação dos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado, na forma de um projeto de decreto legislativo (PDL).

A Convenção para Eliminar a Dupla Tributação em Relação aos Tributos sobre a Renda e sobre o Capital e Prevenir a Evasão e a Elisão Fiscais foi assinada em Brasília, em 2019. Ela se aplica aos impostos federais dos dois países sobre renda — no caso do Brasil, estão incluídos o imposto de renda e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

A ideia é estabelecer regras sobre em quais situações é possível cobrar o imposto no outro país, em caso de empresas com atuação transnacional e de cidadãos de um país que tenham propriedades e rendimentos no outro. A convenção também trata de dividendos, juros, royalties, seguridade social e bolsas de estudo.

Serviços financeiros

A comissão também aprovou uma emenda ao Protocolo de Montevidéu sobre o Comércio de Serviços do Mercosul (MSC 176/2022). A emenda, assinada em 2019, serve para atualizar os dispositivos do protocolo sobre serviços financeiros, contemplando a evolução e a regulamentação do tema (bancos, valores mobiliários e seguros). Ela emenda traz critérios para proteger a capacidade de atuação dos reguladores financeiros e incorpora as negociações do Mercosul com outros países ou grupos de países.

O Protocolo de Montevidéu foi negociado em 1997, mas entrou em vigor somente em 2005. Desde então, os países membros do Mercosul aprofundaram o acesso aos seus respectivos mercados e modificaram as regras do acordo por meio de rodadas de negociação.

Orçamento

Também foi aprovado pela comissão o texto de uma decisão do Conselho do Mercosul que trata do novo Orçamento Mercosul (MSC 57/2020). A decisão permite que órgãos que venham a ser criados possam ser incluídos no orçamento, assim como os Fundos Mercosul com financiamento especial. Por outro lado, o orçamento não vai contemplar o Parlasul e o Fundo para a Convergência Estrutural do Mercosul.

O Orçamento Mercosul é uma criação recente para unificar os orçamentos de todos os órgãos da entidade (Secretaria do Mercosul, Secretaria do Tribunal Permanente de Revisão, Instituto Social do Mercosul e Instituto de Políticas Públicas em Direitos Humanos do Mercosul).

A peça será financiada por contribuições regulares anuais dos países membros, e terá que ser aprovada pelo Grupo Mercado Comum (GMC) a cada ano, antes da última reunião ordinária do Conselho do Mercado Comum (CMC). O conselho poderá determinar a escala de contribuições regulares de cada país para financiar os órgãos e fundos — que atualmente não são financiados por contribuições iguais de todos os países. Enquanto não são definidos os critérios que regerão essas escalas, serão mantidos os critérios atuais.

Com a aprovação e o início de execução do primeiro Orçamento Mercosul, serão extintas as dívidas existentes entre os órgãos. A administração do Orçamento Mercosul ficará a cargo do Setor de Administração da Secretaria do Mercosul.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)