Congresso vai analisar MP que ajusta regras de cobrança de PIS e Cofins sobre etanol

Da Agência Senado | 15/02/2022, 11h27

O Congresso Nacional vai começar a examinar uma medida provisória do governo que faz ajustes na cobrança do PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a cadeia de produção e de comercialização de etanol hidratado combustível. A MP 1.100/2022 foi publicada na edição desta terça-feira (15) do Diário Oficial da União

A medida provisória atualiza normas que já haviam sido editadas pelo governo no ano passado autorizando a venda direta do combustível por produtores e importadores a comerciantes varejistas. A medida equaliza as alíquotas de tal forma que a carga das contribuições incidentes na cadeia do etanol seja a mesma, tanto na hipótese de venda direta do produtor ao comerciante quanto no caso de venda intermediada por um distribuidor.

Ainda segundo a proposta, a empresa comercializadora e o importador de etanol hidratado ficam autorizados a comercializá-lo com agente distribuidor, revendedor varejista de combustíveis, transportador, revendedor, retalhista e com o mercado externo.

As cooperativas ficam equiparadas a agentes produtores. Além disso, o texto estabelece as alíquotas da venda de etanol efetuada diretamente de uma cooperativa para as pessoas jurídicas comerciantes varejistas. As alíquotas são diferenciadas conforme a cooperativa opte ou não pelo regime especial de apuração. 

Tributos

A Cofins é a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social. Trata-se de um tributo federal cuja arrecadação é destinada a custear previdência,  assistência social e saúde pública. 

O PIS/Pasep são os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público. São contribuições pagas por empresas privadas e órgãos públicos para custear benefícios a seus trabalhadores de renda mais baixa. O dinheiro vai para Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) para bancar, por exemplo, abono salarial e seguro-desemprego. 

Ambos os programas foram criados nos anos 1970 de forma separada e, pouco depois, foram unificados. Os repasses do PIS aos beneficiados são feitos pela Caixa Econômica Federal; o Banco do Brasil se encarrega do Pasep. 

Além do PIS/Pasep e da Cofins, o outro tributo federal incidente sobre o combustível é a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), cuja  arrecadação vai em parte para investimento em infraestrutura e projetos ambientais na área de petróleo e gás. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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