Programa Nacional de Bioquerosene agora é Lei

Da Agência Senado | 26/11/2021, 09h45

A partir desta sexta-feira (26) o Brasil conta com um Programa Nacional de Bioquerosene para estimular o uso desse combustível sustentável pelas empresas aéreas brasileiras. É o que estabelece a Lei 14.248, de 2021, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro e publicada no Diário Oficial da União

Conforme a Lei, a pesquisa, a produção, a comercialização e o uso do bioquerosene devem ser fomentados por meio de incentivos fiscais do governo federal e pela destinação de recursos federais, em condições especiais, para programas nessa área. 

De acordo com a Embrapa, o combustível sustentável pode ser produzido por diversos processos e matérias-primas, como biomassas de origem vegetal de espécies como macaúba e pinhão-manso.

Ao apresentar o PLS 506/2013, agora convertido na lei, o senador Eduardo Braga (MDB-AM), apontou que, além de incentivar a aviação brasileira a dar sua contribuição à sustentabilidade ambiental, a proposta busca possibilitar a expansão da aviação regional e reduzir o valor das passagens aéreas, principalmente nos trechos que ligam as cidades do interior da Amazônia.

A proposta foi aprovada pelo Senado em 2017 e confirmada pela Câmara dos Deputados em setembro deste ano.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)