Lei dá isenção extra na conta de luz de consumidor do Amapá afetado por apagão
Da Agência Senado | 11/06/2021, 10h23
Famílias de baixa renda de municípios do estado do Amapá atingidas pelo apagão em 2020 terão uma isenção adicional de 90 dias da conta de energia elétrica, conforme a promulgação de trechos da Lei 14.146, de 2021, publicados no Diário Oficial da União desta sexta-feira (11).
O Congresso reinseriu essa previsão extra concedida pelos parlamentares a esses munícipes e que havia sido vetada pelo presidente Jair Bolsonaro (VET 17/2021).
Conforme a Lei 14.146, a isenção do pagamento da conta de luz atende os consumidores abrangidos pelo estado de calamidade pública, prejudicados pelo apagão de 2020.
Originada a partir de medida provisória (MP 1.010/2020), a lei estabelece isenção por 30 dias (de 26 de outubro a 25 de novembro de 2020), que não se aplica a débitos pretéritos, a parcelamentos ou a outras cobranças incluídas nas faturas.
Mas o Congresso acrescentou a previsão de isenção extra correspondente a três faturas (90 dias) para os consumidores residenciais de baixa renda e as unidades residenciais e rurais com consumo médio mensal de até 280 quilowatts-hora.
O governo justificou que o veto a esse trecho era necessário diante de novos gastos extras aos cofres públicos este ano: “Apesar de meritória, a medida ampliaria o escopo do texto original, o que representaria a criação de nova despesa para a União em 2021 sem previsão orçamentária. Dessa forma, o presidente acatou a recomendação do Ministério da Economia, que indicou que o dispositivo feriria a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei de Responsabilidade Fiscal”.
A isenção será concedida com o valor que sobrar dos R$ 80 milhões liberados para compensar o benefício inicial, originário da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), que foi pago à Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA), que distribui energia no estado.
Da mesma forma, o Congresso manteve o artigo 2º, antes vetado, que define que a companhia receberá da CDE o montante equivalente ao autorizado pela Lei 10.438, de 2002.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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