Cai liminar que tentou impedir Renan Calheiros de assumir relatoria de CPI

Da Agência Senado | 27/04/2021, 11h52

O senador Eduardo Braga (MDB-AM) informou, durante a reunião de instalação da CPI da Pandemia nesta terça-feira (27), que o presidente em exercício do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), desembargador Francisco Betti, cassou a liminar concedida ontem pelo juiz federal Charles Renaud Frazão de Moraes (da 2ª Vara Federal de Brasília) que impedia o senador Renan Calheiros (MDB-AL) de assumir a relatoria da comissão parlamentar de inquérito.

Para Braga, a decisão do TRF põe fim à polêmica causada por uma "decisão ineficaz" do juiz. O senador amazonense acrescenta que a decisão do desembargador Betti reforça ainda mais a posição do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, de desconhecer a liminar concedida ontem, justamente por sua "ineficácia".

No início da reunião, o senador Marcos Rogério (DEM-RO) apresentou uma questão de ordem baseada na liminar de Renaud. Mas o presidente em exercício da CPI, senador Otto Alencar (PSD-BA), que preside a instalação da CPI por ser o senador mais velho, deixou claro que seguiria a decisão de Pacheco de desconhecer a liminar de ontem, por ser "incorreta". Otto Alencar argumentou que o relator não é eleito, mas designado pelo presidente, e que a liminar de Renaud tratava de eventual eleição para a relatoria.

A liminar do juiz federal do DF, já derrubada, também foi criticada por outros senadores. Rogério Carvalho (PT-SE) disse que a liminar era "autoritária" e não deveria ser seguida pelo Senado "sob nenhuma hipótese". Randolfe Rodrigues (Rede-AP) acrescentou que as CPIs, como o próprio nome indica, tratam de inquéritos, e não de processos ou apurações no âmbito judicial, o que torna ineficaz o conceito de "suspeição".

Já Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) reforçou o argumento de que Renan seria "suspeito" por ser pai do governador de Alagoas, Renan Filho.

Ação do Senado

Na ação movida pelo Senado que motivou a derrubada da liminar do juiz Renaud, a Casa argumenta que questões interna corporis devem ser decididas pelo Parlamento, e não judicialmente de forma monocrática. E que questões que tratem do funcionamento das CPIs estão na alçada do Supremo Tribunal Federal (STF), e não de juizados de primeira instância.

A ação detalha que o presidente do Senado “exauriu suas atribuições em relação à CPI” e que não cabe a ele eleger presidente nem relator de CPI, pois essa designação cabe ao presidente do próprio colegiado.

A ação acrescenta que não existe na legislação brasileira qualquer forma de impedimento para que inclusive parlamentares investigados participem de alguma CPI, ou ocupem um cargo na comissão. Pelo contrário, a Constituição resguarda a atuação parlamentar plena, acrescenta a ação. Por fim, a Advocacia da Casa lembra que sub-relatorias podem ser designadas em casos de parentescos de senadores.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)