Plano de recuperação das áreas de eventos e turismo segue para sanção

Da Redação | 08/04/2021, 11h59

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (7) o Programa Emergencial da Retomada do Setor de Eventos (Perse). O projeto (PL 5.638/2020) contém uma série de medidas para compensar a grande perda de receitas das empresas de eventos e turismo, por causa da pandemia. A Câmara aprovou todas as mudanças feitas pelo Senado na proposta, a partir de substitutivo da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), e agora o texto segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro.

Quem pode aderir ao Perse

O texto parcela débitos das empresas dos setores de eventos e turismo com o Fisco, e determina outras medidas para compensar a grande perda de receitas, como a alíquota zero de PIS/PasepCofins, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), por 60 meses. 

Poderão aderir ao Perse empresas de hotelaria, cinemas, casas de eventos, casas noturnas, de espetáculos, e buffets sociais e infantis. Também poderão aderir empresas que realizem ou comercializem congressos, feiras, feiras de negócios, shows, festas, festivais, simpósios ou espetáculos em geral, e eventos esportivos, sociais, promocionais e culturais.

Na área do turismo, o Perse inclui agências de viagens, transportadoras turísticas, organizadoras de eventos na área, parques temáticos, acampamentos turísticos e meios de hospedagem. 

Para custear os benefícios dados a esses setores, o Perse prevê, além de recursos orçamentários e do Tesouro, o valor referente a 3% do dinheiro arrecadado com as loterias da Caixa e da Lotex, e ainda recursos da emissão de títulos do Tesouro, para ações emergenciais e temporárias.

60 mil empresas

Quando da votação no Senado, a senadora Daniella Ribeiro ressaltou que seu texto foi negociado com o Executivo, principalmente com o Ministério da Economia e o líder do governo na Casa, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE). Ela alertou para a crise econômica no setor de eventos.

- O mercado de eventos é formado por, no mínimo, 52 segmentos que englobam segurança, marketing, transporte, logística, hospedagem, alimentação, infraestrutura e centros de convenções, dentre outros. São mais de 60 mil empresas e 7,5 milhões empregos diretos, indiretos e terceirizados, número maior que o da indústria automobilística. O setor de eventos contribuiu com R$ 48,69 bilhões em impostos em 2019, antes da pandemia. O adiamento ou cancelamento dos maiores eventos no Brasil representou, somente nos 2 primeiros meses da pandemia, prejuízo médio de R$ 80 bilhões pro setor - disse na ocasião.

O senador Fabiano Contarato (Rede-ES) também destacou os "números astronômicos" que o setor de eventos atingiu no país.

Segundo a Associação Brasileira dos Promotores de Eventos, 97% do setor parou, deixando de faturar R$ 91 bilhões e eliminando 400 mil empregos. É urgente um programa que permita o refinanciamento dos débitos e a redução de impostos - afirmou quando da votação no Senado, no dia 30 de março.

A posição do governo

Também durante a votação no Senado, o líder Fernando Bezerra garantiu que a aprovação do Perse tem o apoio do governo. Ele apenas fez ressalvas a dois artigos, que poderão ser vetados pelo presidente Jair Bolsonaro, já que não caíram na Câmara dos Deputados.

— Nas negociações, conseguimos com o governo novos financiamentos para o setor, uma linha que poderá chegar a R$ 3 bilhões. Conseguimos avançar nas demandas pra superar as questões das dívidas tributárias acumuladas. Conseguimos avançar na concessão da prorrogação das CNDs [Certidões Negativas de Débitos], permitindo àqueles que ainda se mantêm atender às exigências de certificados e atestados de repartições federais, para continuar sobrevivendo — disse o senador, antecipando que o governo deve vetar o uso de loterias e a possibilidade de renúncia tributária.

Descontos e parcelamentos

De acordo com o Perse, poderão ser descontados até 70% do valor das dívidas tributárias, com até 145 meses para pagar. Com a exceção dos débitos previdenciários, para os quais a Constituição limita o parcelamento em 60 meses. A adesão ao programa poderá ocorrer em até 4 meses após a regulamentação.

O Perse também cria o Programa de Garantia aos Setores Críticos (PGSC), a ser operacionalizado por meio do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), administrado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). O objetivo é garantir operações de crédito para auxílio financeiro a médios, pequenos e micronegócios dos setores mais afetados pela pandemia. A ideia é usar parte das verbas já disponíveis para o FGI (sem, portanto, gerar impacto fiscal) para alavancar o investimento nestas empresas.

Os participantes do Perse serão dispensados do pagamento da entrada mínima como condição à adesão e da apresentação de garantias reais ou pessoais (como fiança, aval ou caução). Inclusive, da alienação fiduciária sobre bens móveis ou imóveis e da cessão fiduciária de direitos sobre coisas móveis, títulos de crédito, direitos creditórios ou recebíveis futuros.

Indenizações de até R$ 2,5 bilhões

O Perse assegura aos beneficiários que tiveram redução superior a 50% no faturamento, entre 2019 e 2020, o direito à indenização baseada nas despesas com pagamento de 15 empregados durante o período da pandemia. O total de indenizações a ser pago não poderá passar o teto de R$ 2,5 bilhões.

O valor da indenização será estabelecido em regulamento, em montante proporcional aos recursos efetivamente desembolsados na folha de pagamento no período entre 20 de março de 2020 e o final do estado de emergência.

Manutenção de emprego e renda

Com a aprovação de um destaque do PSOL na Câmara, foi incluída no Perse a prorrogação do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda para as empresas de eventos e turismo, até 31 de dezembro de 2021.

Este programa, que acabou em 2020, garantiu o pagamento pelo governo federal de uma parte do seguro-desemprego ao trabalhador que teve o contrato de trabalho suspenso ou reduzido (salário e carga horária).

Prorrogação das certidões

Os prazos de validade das certidões referentes aos tributos federais e à dívida ativa da União - expedidas conjuntamente pela Receita e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - que tenham sido emitidas após 20 de março de 2020, será de até 180 dias, contados da data da emissão da certidão, prorrogável excepcionalmente pelo prazo determinado em ato conjunto dos referidos órgãos.

As empresas que se enquadrarem nos critérios do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) serão contempladas em subprograma específico. O Senado aprovou no dia 10 de março o PL 5.575/2020, que transforma o Pronampe em política oficial de crédito e dá caráter permanente ao fornecimento de recursos. A proposta aguarda análise da Câmara dos Deputados.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)