Renúncia de candidato a vice não causará impugnação do titular, sugere Rose de Freitas

Da Redação | 10/12/2020, 12h03

Argumentando a favor da soberania popular manifesta nas urnas, a senadora Rose de Freitas (Podemos-ES) apresentou projeto para afastar a possibilidade de, em caso de renúncia de candidato a vice-presidente, vice-governador e vice-prefeito nos 30 dias que antecedem a eleição, isto não levará ao cancelamento ou a impugnação da candidatura do titular da chapa. O projeto aguarda a designação de um relator.

Para justificar o PL 5.383/2020, Rose de Freitas observou que, principalmente nas eleições municipais, o candidato titular mais votado acaba sendo vítima de “grave injustiça” quando seu companheiro de chapa renuncia à candidatura quando não há mais tempo hábil para a substituição do renunciante. Essa situação  complementa a senadora  tem provocado a anulação dos votos dados ao titular, segundo o princípio da unicidade da chapa concorrente estabelecido pela Constituição.

“Todavia, esse entendimento despreza completamente, de modo irrazoável, outro princípio constitucional, ainda mais importante, o princípio da soberania do voto popular, que inclusive é cláusula pétrea da Lei Maior, que não pode ser afastado nem por emenda constitucional”, ponderou Rose de Freitas.

Ela reconhece que as restrições impostas pela Lei das Eleições têm o papel de “impedir substituições [de candidatos a vice] efetuadas de modo oportunista”, mas entende que essas restrições não podem ignorar e desprezar a vontade do povo. A própria Justiça Eleitoral tem garantido, em condições excepcionais, a eleição de prefeitos que tiveram a maior votação mesmo sem candidatos a vice-prefeitos, sublinhou a senadora.

“O que pretendemos é que esse justo entendimento se torne regra fundamentada em lei, quando a ausência do candidato a vice se der em consequência de renúncia nos trinta dias anteriores ao pleito, por vezes até mesmo para interferir na vontade popular e prejudicar o candidato titular, por motivos inconfessáveis”, concluiu Rose de Freitas.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)