Alguns pontos da MP 905/2019
Da Redação | 15/04/2020, 20h57
Contrato Verde e Amarelo |
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Contrato de trabalho com menos encargos trabalhistas e previdenciários, para empregos com salários de até 1,5 salário mínimo, reservados a pessoas nas faixas etárias de 18 a 29 anos ou mais que 55 anos | |
Vale apenas para novos postos de trabalho, num limite de até 25% do número total de trabalhadores da empresa (até dois empregados para empresas com menos de 10 empregados | |
Mudanças nas regras trabalhistas |
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Trabalho aos domingos: retira a autorização para o trabalho aos domingos e feriados, prevista originalmente na MP, e mantém a autorização do trabalho aos sábados, domingos e feriados para determinadas categorias | |
Bancários: muda as regras quanto ao horário dos bancários, mantendo a carga diária de seis horas apenas para os caixas de bancos, que poderão fazer um máximo de duas horas extras por dia | |
Acidente de Trabalho: considera acidente de trabalho (na ida e volta de casa ao trabalho) apenas se houver dolo ou culpa e se ocorrer em veículo fornecido pelo empregador | |
Seguro-desemprego: torna facultativo o pagamento de contribuição à Previdência Social sobre os valores recebidos de seguro-desemprego (a MP original determinava o pagamento) | |
Gorjetas: isenta as gorjetas recebidas pelos empregados do imposto de renda da pessoa física, além de excluí-las da base de cálculo da contribuição previdenciária do empregado e da base de cálculo do FGTS | |
Alimentação: aquela fornecida pelo empregador ao trabalhador deixa de fazer parte do conceito de salário | |
Vale-transporte: não deve ser negociado em convenção ou acordo coletivo | |
Identidade: a carteira de trabalho não servirá mais como documento civil |
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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