Créditos extraordinários contra coronavírus passarão direto pelo Senado
Da Redação | 13/04/2020, 20h58
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, anunciou nesta segunda-feira (13) que medidas provisórias que liberam recursos para o combate à pandemia de coronavírus não serão mais pautadas pelo Senado. Segundo ele, a execução dos investimentos não depende da aprovação dos parlamentares, que vão dedicar as sessões deliberativas a outros projetos.
— Não seria desejável ocuparmos a pauta do Senado com essas matérias. Elas abrem imediatamente o crédito e o governo já começa a executar. Certamente chegariam [ao Senado] com 100% dos recursos já aplicados. Vamos nos ater a outras matérias importantes — explicou Davi.
As medidas provisórias que não são votadas pelas duas Casas do Congresso Nacional perdem a validade, e os efeitos que produziram devem ser regulados por um decreto legislativo. No caso das MPs de créditos extraordinários, porém, não há nenhuma norma jurídica criada, e o dinheiro é gasto imediatamente. Além disso, a Constituição diz que, se o decreto legislativo não for editado em até 60 dias, valem as normas da MP original.
O governo federal já destinou cerca de R$ 224 bilhões em créditos extraordinários para medidas de combate à pandemia, número que equivale a cerca de 3% do Produto Interno Bruto (PIB) nacional em 2019.
MPs na fila
Atualmente há 49 medidas provisórias sob análise do Congresso, das quais 27 trazem medidas de combate à pandemia de coronavírus ou aos seus efeitos. Nesta segunda-feira completa-se exatamente um mês da publicação da primeira MP referente ao assunto: a MP 924, que destinou R$ 5 bilhões para compra de equipamentos e aparelhos hospitalares. Além dela, outras 10 MPs abrem créditos extraordinários.
MPs DE CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS PARA COMBATE À PANDEMIA DE CORONAVÍRUS E AOS SEUS EFEITOS
MP | Publicação | Valor (em R$ bilhões) | Beneficiados | Finalidades |
924 | 13/3 | 5,1 | Ministérios: Educação, Saúde | Aquisição de equipamentos e aparelhos hospitalares |
929 | 25/3 | 3,4 | Ministérios: Cidadania, Ciênica e Tecnologia, Defesa, Relações Exteriores | Expansão do Bolsa Família, apoio a pesquisas, assistência a brasileiros no exterior, ações de saúde nas Forças Armadas |
935 | 1/4 | 51,6 | Ministério da Economia | Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda |
937 | 2/4 | 98,2 | Ministério da Cidadania | Auxílio emergencial para trabalhadores informais |
939 | 2/4 | 16,0 | Estados, DF e municípios | Recomposição dos fundos de participação dos estados (FPE) e dos municípios (FPM) |
940 | 2/4 | 9,4 | Ministério da Saúde | Transferências para fundos de saúde |
941 | 2/4 | 2,1 | Ministérios: Cidadania, Educação, Saúde | Ações nos estados |
942 | 3/4 | 0,6 | Ministérios: Direitos Humanos, Educação, Justiça; Presidência da República | Campanhas informativas, equipagem de laboratórios e hospitais universitários, vigilância sanitária e de fronteiras, atendimento a comunidades indígenas e presídios, ações da Força Nacional de Segurança |
943 | 3/4 | 34,0 | Pequenas e médias empresas | Financiamento de folha salarial |
947 | 8/4 | 2,6 | Ministério da Saúde | Aquisição de equipamentos e aparelhos hospitalares |
949 | 8/4 | 0,9 | Ministério de Minas e Energia | Expansão da Tarifa Social de Energia Elétrica |
No início de abril o Congresso adotou um procedimento diferente para a votação de medidas provisórias, tendo em vista as restrições físicas aos trabalhos legislativos e as sessões deliberativas remotas. As novas regras dispensam as atividades das comissões mistas e permitem a análise diretamente nos plenários das Casas, além de implementar um prazo reduzido para os parlamentares votarem as MPs, de até 16 dias. O procedimento foi definido por um ato conjunto das Mesas Diretoras da Câmara e do Senado e tem o respaldo do Supremo Tribunal Federal (STF).
Além dos créditos extraordinários, as MPs relacionadas à pandemia de coronavírus incluem a criação de programas para manutenção de empregos durante a crise, por meio de linhas de crédito para empresas (MP 944) e compartilhamento de encargos trabalhistas (MP 936); medidas para os setores de energia (MP 950), turismo e cultura (MP 948) e portos (MP 945); a liberação de recursos do FGTS (MP 946); e a recomposição dos fundos de participação dos estados e dos municípios (MP 938).
Já as MPs anteriores à pandemia continuam em tramitação, mas têm sido deixadas no fim da fila. Todas passaram por comissões mistas e aguardam a votação nos plenários da Câmara e do Senado. Entre elas estão o novo regime trabalhista para jovens (MP 905), o novo valor do salário mínimo para 2020 (MP 919) e a extinção do Seguro DPVAT (MP 904).
Uma das MPs antigas perderá a validade nesta terça-feira (14): a que extingue o monopólio da Casa da Moeda para a fabricação de dinheiro e passaportes (MP 902). Uma medida provisória que expiraria no dia 15 deve ser votada pelo Senado na terça-feira (14): a prorrogação de contratos do Ministério da Agricultura (MP 903). Outras cinco MPs precisam ser votadas nos próximos 30 dias para não deixarem de valer.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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