Relator apresenta novas mudanças no marco do setor elétrico
Da Redação | 05/02/2020, 14h36
O relator do novo marco regulatório do setor elétrico, senador Marcos Rogério (DEM-RO), apresentou nesta quarta-feira (5) uma segunda complementação de voto na Comissão de Infraestrutura (CI). As mudanças adequam o Projeto de Lei do Senado (PLS) 232/2016 à portaria do Ministério de Minas e Energia (MME) que estabelece um cronograma para a ampliação do mercado livre de energia elétrica para consumidores com carga acima de 500 kW (quilowatts).
O novo marco regulatório do setor elétrico abre as portas para um mercado livre de energia, com a possibilidade de portabilidade da conta de luz entre as distribuidoras. De acordo com o texto, os consumidores de cargas superiores a 3.000 kW de energia poderão escolher livremente seu fornecedor.
O requisito mínimo de 3.000 kW será reduzido gradualmente ao longo dos anos, atingindo todos os consumidores após seis anos e meio de vigência da lei. O Executivo deve usar esse tempo para aprimorar a infraestrutura das redes, preparar a separação técnica entre as atividades de distribuição e comercialização e promover ações de conscientização dos cidadãos sobre o funcionamento do mercado livre.
O senador Marcos Rogério alterou diversos pontos da proposta original, apresentada pelo ex-senador Cássio Cunha Lima (PB). Ele sugeriu, por exemplo, o aumento do valor da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos (CFURH) e o pagamento de uma cota anual à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para a prorrogação da autorização de funcionamento de usinas termelétricas e hidrelétricas.
Novas mudanças
A complementação de voto apresentada nesta quarta-feira altera pelo menos 50 pontos do texto. O relator inseriu um dispositivo para explicitar que ainda haverá empreendimentos de geração em regime de concessão, tais como as hidrelétricas de potência superior a 50 mil kW. Nos casos de prorrogação para usinas com potência inferior a 50 MW, o relator sugere que dois terços da renda hidráulica sejam destinados à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e um terço para bonificação de outorga.
— Trata-se de medida que favorece a modicidade tarifária — argumenta o senador Marcos Rogério.
O senador manteve o prazo para que todos os consumidores, inclusive aqueles com carga abaixo de 500 kW e com tensão inferior a 2,3 kV, possam adquirir energia elétrica no mercado livre. Mas o cronograma de ampliação para consumidores com carga acima de 500 kW segue os critérios previstos na nova portaria do MME.
O relator também decidiu rever um dispositivo que tratava do encargo para cobrir o custo das distribuidoras de energia elétrica com a migração de consumidores regulados para o mercado livre. Segundo Marcos Rogério, haveria o risco de consumidores com carga abaixo de 500 kW arcarem sozinhos com os custos que aqueles com carga acima de 500 kW vão gerar às distribuidoras em decorrência da migração com base na portaria do MME.
O relator inseriu ainda um dispositivo para explicitar que fontes de energia com baixa emissão de gases causadores do efeito estufa podem receber compensação financeira. Além disso, os pedidos de ampliação de capacidade receberão tratamento idêntico aos pedidos de novas outorgas durante o período necessário à substituição do subsídio nas tarifas pela valoração dos benefícios ambientais das fontes de geração.
Marcos Rogério incluiu um parágrafo no texto “para corrigir uma injustiça com consumidores dos estados de Rondônia e Acre”. Segundo o relator, apesar de estarem na Região Norte, aqueles usuários pagam cotas da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) como se fizessem parte da Região Sudeste porque foram conectados ao Sistema Interligado Nacional (SIN) no subsistema Centro-Oeste/Sudeste.
Para reduzir impactos tarifários nas distribuidoras de energia elétrica da Região Norte que foram privatizadas, o senador proíbe que seja incluído na tarifa de energia daqueles consumidores o valor de empréstimos realizados para custear o serviço prestado pelas empresas entre o fim das concessões e a transferência do controle para um agente privado. O relator também sugere mudanças no cálculo do subsídio aos sistemas isolados para “corrigir distorções associadas à prestação do serviço de distribuição de energia elétrica na Região Norte”.
— Os consumidores da Região Norte não devem ser punidos pelos atrasos na licitação que permitiu a regularização da prestação do serviço. Ressalto que, com a medida, mitigaremos um impacto tarifário que ocorreria nos próximos anos — argumenta.
O novo marco regulatório do setor elétrico prevê a possibilidade de associação entre consumidores de baixa tensão para fins de cumprimento dos requisitos mínimos de carga para migração para o mercado livre. O texto também define de forma mais precisa os conceitos de comunhão de interesses de fato e de direito (associação de pessoas físicas ou jurídicas), além de garantir tratamento mais isonômico entre consumidores especiais e demais consumidores livres.
Outras mudanças |
Veja outros pontos do PLS 232/2016: |
• Custos com a exposição involuntária das distribuidoras associada à migração para o mercado livre serão alocados a todos os consumidores apenas após as empresas esgotarem as oportunidades de alívio proporcionadas pelos mecanismos de ajuste de sobras e déficits de energia elétrica disponíveis, observado o princípio de máximo esforço, a fim de proteger os consumidores. |
• O consumo líquido, base para apuração de encargos para os autoprodutores, será calculado apenas pela diferença entre a energia elétrica consumida e a energia elétrica autoproduzida. |
• Novas outorgas de usinas hidrelétricas serão condicionadas à assunção do risco hidrológico pelo concessionário. |
• A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) deverá estabelecer procedimentos para a caracterização da irregularidade de medição de unidade consumidora, disciplinando a forma de cobrança e de pagamento, pelo causador da irregularidade. |
• Retirada da obrigatoriedade de o consumidor de energia elétrica aderir ao sistema de pré-pagamento em caso de inadimplência recorrente. A opção por esse sistema deve ser sempre algo voluntário. |
• Alteração no prazo de transição a ser aplicado aos empreendimentos de fontes alternativas, em virtude da substituição do subsídio na Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão (Tust) e na Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (Tusd) por um instrumento que valore os benefícios ambientais dessas usinas. |
• Garantia de que os empreendimentos de fontes alternativas poderão comercializar energia elétrica com consumidores com carga entre 500 kW e 3.000 kW, mesmo com redução da exigência de carga para que esses consumidores comprem energia elétrica de qualquer fonte. |
• Fim da exigência de licitação para modelos computacionais, uma vez que o Poder Público já tem suas regras para aquisição de bens e serviços. |
• Correção no conceito de lastro, para afastar a interpretação de que somente uma forma de lastro poderia ser contratada. |
• Correção no conceito do encargo de lastro, de forma a garantir a melhor alocação dos custos entre os consumidores, evitando o subsídio cruzado entre eles e conferindo isonomia entre autoprodutores e demais consumidores. |
• Qualificação dos contratos existentes que permitirão o abatimento do encargo de lastro e do encargo para custear a exposição involuntária das distribuidoras em virtude da migração de consumidores para o mercado livre (a medida protege principalmente os consumidores do mercado regulado, ao evitar uma avalanche de contratos com vistas apenas a fugir do pagamento de encargos). |
• Possibilidade de as concessões de hidrelétricas sejam prorrogadas nos mesmos termos aplicados à licitação das usinas. |
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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