Chega ao Senado projeto com regras de quarentena e medidas sobre o coronavírus

Da Redação | 05/02/2020, 10h49

Já chegou ao Senado o projeto de lei aprovado nesta terça-feira (4) na Câmara dos Deputados que prevê medidas sanitárias de enfrentamento ao coronavírus. O PL 23/2020 será lido em Plenário na sessão deliberativa marcada para as 14h desta quarta-feira (5), quando também deverá ser votado requerimento de urgência para a matéria. 

A aprovação do projeto enviado pelo governo é necessária para que brasileiros possam ser trazidos de Wuhan, cidade chinesa onde começou o surto de coronavírus. No entanto, o texto só poderá ser votado após o destrancamento da pauta, com a votação da chamada MP da Microcefalia. Trata-se da Medida Provisória 894/2019, que institui pensão especial a crianças com microcefalia decorrente do Zika vírus, beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada.

O que determina o projeto
O PL 23/2020 estabelece as medidas a serem adotadas pelas autoridades sanitárias em caso de emergência de saúde pública provocada pelo coronavírus. A proposta prevê isolamento, quarentena e eventual fechamento (excepcional e temporário) de portos, rodovias e aeroportos para entrada e saída do país.
Isolamento e quarentena
O texto define isolamento como a separação de pessoas doentes ou contaminadas (ou de bagagens, meios de transporte, mercadorias ou encomendas postais afetadas) de outras pessoas, de maneira a evitar a contaminação ou a propagação do coronavírus.

A quarentena é conceituada como a restrição de atividades ou separação de pessoas suspeitas de contaminação das pessoas que não estejam doentes (ou de bagagens, contêineres, animais, meios de transporte ou mercadorias suspeitos de contaminação), de maneira a evitar a possível contaminação ou a propagação do vírus.

Os períodos de duração do isolamento, da quarentena e da situação de emergência serão definidos por ato do Ministério da Saúde.

Outras medidas

Em caso de emergência de saúde pública decorrente do vírus, serão feitos, de forma compulsória, exames, testes laboratoriais, coleta de amostras clínicas, vacinação e outras medidas profiláticas e tratamentos médicos.

Pessoas em tratamento terão o direito de serem informadas permanentemente sobre seu estado de saúde, e suas famílias deverão contar com assistência. O tratamento será gratuito.

Será dispensada licitação para a compra de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus. A dispensa é temporária e se aplica apenas ao período de emergência.

Medicamentos sem registro na Anvisa, mas já autorizados em outros países, poderão ser importados, de forma excepcional e temporária.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)