Programa que estimula manutenção de florestas é aprovado em comissão
Da Redação | 11/12/2019, 12h20
A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) aprovou nesta quarta-feira (11) a criação do Programa de Operação e Registro de Instrumentos Representativos dos Ativos de Natureza Intangível, denominado Tesouro Verde. A ideia contida no PL 5.173/2019, de autoria do senador Alvaro Dias (Podemos-PR), será agora avaliada pela Comissão de Meio Ambiente (CMA).
A intenção do projeto é criar mercado de capitais para estimular os produtores rurais brasileiros a preservarem as florestas em pé. Para tanto, o texto prevê o estabelecimento de um Certificado de Ativo de Floresta, que representa os ativos florestais preservados, equivalente a uma tonelada de dióxido de carbono (CO²) sequestrado na natureza. O certificado possibilitará o oferecimento de recompensas financeiras ao esforço preservacionista. A relatora, senadora Soraya Thronicke (PSL-MS), foi favorável à medida, ressaltando que o modelo jurídico é o mesmo que regula o crédito de carbono.
Soraya destaca que um crédito de carbono representa uma tonelada de CO² que deixou de ser emitida para a atmosfera, contribuindo para a diminuição do efeito estufa. Segundo a senadora, ao adquirir os referidos créditos, essas empresas ajudam indiretamente a reduzir as emissões de carbono na atmosfera, contribuindo para o desenvolvimento sustentável da comunidade a que pertencem.
“De modo semelhante, no caso do Programa Tesouro Verde, o produtor que mantiver a floresta em pé poderá vender o Certificado de Ativo de Floresta àqueles que não logrem alcançar o objetivo preservacionista de modo direto. A ideia do PL 5.173 é possibilitar a remuneração de todos os esforços de proteção de reservas florestais nativas, inclusive reserva legal, áreas de preservação permanente, florestas localizadas em parques, terras indígenas e terras da União. Pretende-se oferecer a oportunidade para que o capital privado, nacional e internacional, seja alocado no investimento da preservação dos mais variados biomas brasileiros, o que pode representar estratégia congruente à Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, das Nações Unidas”, ressalta a relatora.
Ativo ambiental
De acordo com a proposição, será obrigatória a emissão, por parte do proprietário da terra, de uma Cédula de Produto Rural (título representativo de promessa de entrega de produtos rurais). O PL ainda prevê que os legítimos proprietários das terras, inclusive os governos da União, dos estados e dos municípios, têm legitimidade para emitir as Cédulas de Produto Rural. No caso de produtor rural, a legitimidade estende-se às instituições representativas e cooperativas. As Cédulas de Produto Rural deverão ser registradas nos cartórios de títulos de documentos nas cidades onde residem os proprietários.
O PL prevê ainda que informações como coordenadas da propriedade e da localização da floresta nativa preservada no sistema de posicionamento global devem constar do CAF, que deverá também ser registrado em entidade de registro e sistema de liquidação administrado por instituição autorizada pelo Banco Central. No processo da negociação disciplinada pela futura lei, o CAF será considerado ativo financeiro e não haverá incidência do imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários.
A entidade registradora será responsável pela manutenção do registro da cadeia de negócios ocorridos no período em que os certificados estiverem registrados. Já a precificação do CAF como ativo ambiental será estabelecida pelo mercado, e os participantes do Tesouro Verde farão os registros de todos os ativos ambientais em entidade de registro e sistema de liquidação, sob supervisão do Banco Central do Brasil. Segundo a proposta, o Poder Executivo terá autorização para alienar os certificados públicos decorrentes da execução do Tesouro Verde, captar recursos, lastrear operações financeiras e dar garantias para execução do respectivo projeto, obedecidas as normas de finanças públicas estabelecidas em lei.
A negociação dos ativos representantes dos bens de natureza intangível poderá ser feita na Bolsa de Valores ou em ambiente eletrônico ou aplicativo disposto no site do Ministério da Economia. Incorrerá no crime de estelionato quem fizer declarações falsas ou inexatas sobre o que é exigido na futura lei, inclusive sobre a condição de legítimo proprietário da terra. A coordenação e execução do Tesouro Verde, de acordo com o projeto, será feita pelo Ministério da Economia, na forma de regulamento.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
MAIS NOTÍCIAS SOBRE: