Após acordo, Senado aprova destaque que cria transição de 5 anos para a aposentadoria na Nova Previdência
Da Redação | 19/11/2019, 20h52
Após acordo entre governo e oposição, o Senado aprovou, com 54 votos favoráveis e nenhum contrário, destaque apresentado pela bancada da Rede Sustentabilidade para incluir na reforma da Previdência (EC 103) regras de transição para o cálculo de benefícios de aposentadoria.
O acordo, comunicado pelo relator da PEC 133/2019, o senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), prevê 5 anos de transição, ao invés de 10 anos como previa a emenda original destacada, apresentada pelo senador Flávio Arns (Rede-PR). A mudança foi feita com ajuste redacional do relator por meio de subemenda.
O objetivo da emenda é estabelecer um processo progressivo para atenuar as perdas provocadas pela alteração no cálculo da média salarial. A Nova Previdência não prevê regra de transição e estabelece que o cálculo do benefício é feito com a média aritmética simples dos salários de contribuição “atualizados monetariamente, correspondentes a 100% (cem por cento) do período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior àquela competência”.
O novo texto aprovado nesta terça-feira (19) restabelece a média antiga de 80%, que subiria para 90% em 2022 e para 100% a partir de 2025. Com essa votação está concluído o primeiro turno de votação da PEC 133/2019. Agora os senadores estão votando a matéria em segundo turno.
O acordo entre os senadores também acarretou a retirada do último destaque à PEC Paralela da Previdência, apresentado pelo PSDB. O destaque tentava garantir o chamado abono permanência para os servidores públicos que já tinham esse direito incorporado antes da promulgação Emenda Constitucional 103.
A retirada foi negociada entre o líder do governo, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) e o líder do PSDB, Roberto Rocha (PSDB-MA) depois do acordo entre governo e senadores. Roberto Rocha pediu que o governo se comprometa que o objetivo de sua emenda será respeitado e que os servidores tenham garantia do direito adquirido em relação ao abono.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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