CAS aprova pensão especial a vítimas de escalpelamento por embarcação

Da Redação | 06/11/2019, 15h39

Vítimas de escalpelamento (retirada do couro cabeludo) provocado por volantes, eixos ou partes móveis de embarcações poderão ter direito a pensão especial, de caráter mensal, vitalício e intransferível. A concessão do benefício é defendida pelo Projeto de Lei do Senado (PLS) 355/2018, aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) nesta quarta-feira (6), que segue agora para a análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Pela proposta, essa pensão terá natureza indenizatória, não podendo ser acumulada com outro benefício previdenciário ou assistencial. A comprovação das exigências para sua concessão deverá ser feita pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). E já deve ser paga ao interessado a partir da entrada do requerimento junto à Previdência Social. Seu custeio virá de dotações próprias consignadas no Orçamento da União.

Emendas

Na avaliação do relator, senador Rogério Carvalho (PT-SE), a aprovação do PLS 355/2018 é recomendável. Seu voto foi favorável, com duas emendas.

“A proposição é justa por reparar a esfera jurídica daquele que foi escalpelado, em decorrência de más condições de segurança das embarcações que navegam em território nacional. A Lei 9.537, de 1997, impõe à autoridade marítima fiscalizar as embarcações que trafegam em águas brasileiras. Se o Estado não cumpre a sua obrigação, deve arcar com as consequências de sua omissão, reparando os danos causados às pessoas, em sua maioria mulheres”, sustentou o relator no parecer.

Originalmente, o projeto definia o valor de R$ 954 para a pensão especial a essas vítimas de escalpelamento, que seria corrigida pelos mesmos índices e na mesma data do Benefício de Prestação Continuada (BPC). No entanto, uma das emendas do relator modificou esse valor para um salário mínimo mensal, a ser reajustado anualmente na mesma data e pelo mesmo índice de revisão do piso salarial nacional.

A outra emenda estabelece que a lei gerada pela aprovação do PLS 355/2018 só gere efeitos no exercício financeiro seguinte ao de sua entrada em vigor. O objetivo é permitir aos cofres públicos se adequarem aos impactos econômicos da medida.

Segundo explicou ainda o relator, o escalpelamento é o arrancamento brusco e acidental do escalpo (couro cabeludo) humano. O acidente ocorre quando as vítimas, ao se aproximarem do motor, têm seus cabelos puxados pelo eixo. A forte rotação ininterrupta do motor ao enrolar os cabelos em torno do eixo, arranca inexoravelmente todo ou parte do escalpo da vítima, inclusive sobrancelhas, grande parte do rosto e, em alguns casos, outras partes como orelhas, levando a deformações graves e até à morte.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)